Sexta-feira, 29 de março de 2024

Vereadores de Porto Alegre aprovam projeto que permite concessão de parques e praças urbanos à iniciativa privada

*Por Jornal O Sul

Com um placar de 24 votos a 12, a Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou, com emendas, o projeto-de-lei 011/2018, da prefeitura, que autoriza a concessão de praças e parques urbanos a empresas privadas. O texto tramita no Legislativo municipal desde novembro do ano passado, abrangendo serviços de operação, administração, conservação, manutenção, implantação, reforma, ampliação e melhoramento.

O projeto-de-lei foi discutido e votado ao longo de cinco sessões ordinárias na Câmara de Vereadores. No total, foram apresentadas 19 emendas e duas subemendas. A matéria agora seguirá para redação final no Legislativo, antes do encaminhamento ao prefeito, que terá 15 dias úteis para da a sua rubrica.

“A legislação aprovada permite uma ampliação e um melhoramento dos serviços a serem concedidos conjuntamente com a desoneração dos cofres públicos”, elogiou o prefeito Nelson Marchezan Júnior. Segundo ele, foram avaliadas as melhores e mais modernas práticas para execução dos serviços, com foco em novas políticas públicas que incluem a captação de recursos externos.

Economia

De acordo com o chefe do Executivo municipal, a estimativa é de uma economia anual de até 5,6 milhões aos cofres locais. Esses recursos seriam destinados à manutenção das áreas de lazer e recreação com esse perfil. A prefeitura entende que a iniciativa ampliará a participação do capital privado no município, permitindo o aumento de investimentos no setor, imprimindo benefícios diretos à população.

“As concessões de que trata esta lei serão formalizadas por meio de contrato, decorrente de licitação. Ficam autorizadas as modalidades de concessão comum, concessão patrocinada, concessão administrativa ou concessão de simples uso de bem público”, detalha o texto. “Poderão ser objeto de concessão a integralidade de praças e parques urbanos, ou de parcela da área ou dos serviços de operação, administração, conservação, manutenção, implantação, reforma, ampliação ou melhoramento da infraestrutura.”

Cobrança de ingresso

Um dos pontos polêmicos do projeto é o que autoriza a concessionária a cobrar ingresso em áreas fechadas dos parques urbanos nos quais tenham sido realizados investimentos substanciais pelo concessionário. Já a concessão de simples uso de bem público será utilizada, exclusivamente, para praças e para subáreas de parques urbanos. O prazo de concessão será compatível com a amortização dos investimentos previstos, dentro de um limite máximo de 35 anos.

A prefeitura nega que a iniciativa signifique a privatização de espaços públicos da cidade. Em nota divulgada nesta semana, o gabinete de comunicação reiterou a posição de Marchezan sobre o assunto:

“(..) O projeto-de-lei 011/2018 não trata de privatização e sim de concessão dos parques e praças, que continuarão públicos. A iniciativa privada vai ajudar a restaurar e manter esses espaços, investimentos que o município não pode fazer. Há uma diferença grande entre privatização e concessão. Privatizar é vender para sempre. Conceder é ceder o serviço público por um tempo mediante algumas contrapartidas”.

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