Sexta-feira, 26 de abril de 2024

A Assembleia Legislativa gaúcha aprovou a manutenção do ICMS elevado por mais dois anos

Na última sessão deliberativa da 54ª Legislatura da AL-RS (Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul), ocorrida nesta terça-feira (18), 37 das 43 matérias em pauta foram aprovadas, incluindo a prorrogação das alíquotas do ICMS (o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) e o Orçamento do Estado para 2019. Por retirada de quórum, não foram apreciados a Proposta de Emenda à Constituição sobre a apreciação das contas do TCE (Tribunal de Contas do Estado) por parte da AL-RS e os projetos de reposição salarial dos servidores do Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria Pública e Assembleia Legislativo.

As matérias eram as últimas a serem apreciadas, mas apenas 19 deputados registraram presença durante a verificação de quórum solicitada pelo líder do governo, deputado Gabriel Souza (MDB). As informações são da AL-RS.

Alíquotas do ICMS

A primeira matéria discutida foi o PL 190 2018, do Poder Executivo, que introduz modificações na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. A matéria trancava pauta desde o dia 11 de dezembro.

A matéria recebeu 40 votos favoráveis e 10 contrários. As duas emendas apresentadas ao projeto, uma por Juvir Costella (MDB) e outra por Any Ortiz (PPS), não foram apreciadas em virtude de sua retirada pelos autores.

Pela proposta, ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2020, as alíquotas aplicáveis nas operações internas com as seguintes mercadorias e prestações de serviço, que, originalmente, estiveram em vigência entre 1º de janeiro de 2016 e 31 de dezembro de 2018:

– 27% para a cerveja, ficando mantida a alíquota em 25%, enquanto incidir o adicional de alíquota do Ampara-RS;

– 30%, em relação às seguintes mercadorias e prestações de serviços de energia elétrica, exceto para consumo em iluminação de vias públicas, industrial, rural e, até 50 kW por mês, residencial; da gasolina, exceto de aviação, e álcool anidro e hidratado para fins combustíveis; e serviços de comunicação;

– 20% para refrigerante;

– 18%, alíquota básica de ICMS.

A elevação das alíquotas foi aprovada em plenário durante a madrugada de 23 de setembro de 2015, por 27 votos a 26, depois de mais de três horas de discussões. A matéria foi aprovada com uma emenda da bancada do PDT, que limitou em três anos a vigência do aumento da alíquota.

Na justificativa do atual projeto, o Executivo se propõe, durante o prazo de prorrogação das alíquotas, a revisar a carga tributária do ICMS, visando a fixação de uma nova política de alíquotas adequada ao desenvolvimento do Estado.

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