Sábado, 20 de abril de 2024

A Justiça gaúcha marcou o julgamento do caso Bernardo para o dia 11 de março

Leandro Boldrini, Graziele Ugulini, Evandro e Edelvânia Wirganovicz, acusados de serem os responsáveis pelo homicídio do menino Bernardo Boldrini, serão julgados no dia 11 de março de 2019, a partir das 9h30min, no Salão do Júri da Comarca de Três Passos. Na decisão desta terça-feira (11), a juíza Sucilene Engler Werle, titular da 1ª Vara Judicial, também manteve o acesso da imprensa ao julgamento e concedeu a incomunicabilidade das testemunhas, solicitada pela defesa de Boldrini.

Ao todo, serão ouvidas 28 testemunhas, além de interrogados os quatro réus. A previsão é de que o julgamento dure até sete dias, segundo informações do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul).

Testemunhas

A defesa do pai de Bernardo solicitou que a imprensa não tivesse acesso aos depoimentos das testemunhas, com o objetivo de manter a incomunicabilidade das mesmas. Ao analisar o pedido, a Juíza considerou que isso não é possível, sob pena de ferir direito constitucionalmente garantido no artigo 220 da Constituição Federal, qual seja, a livre manifestação do pensamento, criação, expressão e informação, sob qualquer forma, processo ou veículo de comunicação, os quais não devem sofrer restrições. “Assim, se nenhuma lei poderá criar embaraços à liberdade de imprensa, qualquer decisão judicial que restringir tal liberdade estará desamparada de legalidade”, asseverou.

A Juíza determinou a incomunicabilidade das testemunhas, de forma que elas permaneçam à disposição da Justiça, a contar da data de início do julgamento, até o momento imediatamente posterior à oitiva em plenário de todas as testemunhas arroladas, o que poderá perdurar por até cinco dias da data do início do julgamento. “Devem as testemunhas comparecer no Foro, na data designada, portando objetos de uso pessoal, roupas e todo o necessário para acomodação em hotéis a serem previamente reservados, lembrando-se que ficarão incomunicáveis até que todas as testemunhas sejam inquiridas”, determinou.

Acesso

O Salão do Júri da Comarca de Três Passos comportará o total de 70 pessoas. Para os profissionais de imprensa, serão reservados 25 lugares, sendo 15 para os veículos de comunicação devidamente credenciados e 10 para os do Tribunal de Justiça e Ministério Público. A Unidade de Imprensa do TJ-RS realizará o credenciamento da imprensa para acesso ao Júri.

Os assentos restantes, no total de 45 lugares, serão disponibilizados ao público em geral, incluindo familiares da vítima e dos acusados. Para o público em geral serão disponibilizadas, diariamente, senhas, a serem fornecidas pelo Cartório/assessoria do gabinete da 1ª Vara, no saguão do Foro, no início da manhã (a contar das 9 horas), durante o período que durar o julgamento.

Caso

Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos, desapareceu em 4 de abril de 2014, em Três Passos. Seu corpo foi encontrado na noite de 14 do mesmo mês, dentro de um saco plástico e enterrado às margens de um rio em Frederico Westphalen. Edelvânia Wirganovicz, amiga da madrasta Graciele Ugulini, admitiu o crime e apontou o local onde a criança foi enterrada. Respondem ao processo criminal o pai de Bernardo, Leandro Boldrini, a madrasta do menino, Graciele Ugulini, e os irmãos Edelvânia e Evandro Wirganovicz. Eles serão julgados pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, onde os jurados decidirão se são culpados ou inocentes dos crimes de homicídio quadruplamente qualificado (Leandro e Graciele), triplamente qualificado (Edelvânia) e duplamente qualificado (Evandro), além de ocultação de cadáver. Leandro Boldrini também responderá pelo crime de falsidade ideológica. A denúncia foi aceita pelo Juiz de Direito Marcos Luís Agostini, então titular da Vara Judicial da Comarca de Três Passos, em 16 de maio de 2014. Os réus estão presos.

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