Sexta-feira, 19 de abril de 2024

A polícia prendeu um homem que vendia carteiras de habilitação falsas no Rio Grande do Sul

A Polícia Civil prendeu um homem suspeito de vender CNHs (carteiras nacionais de habilitação) falsas no interior do Rio Grande do Sul. A ação ocorreu em Cambará do Sul, na Região Nordeste do Estado.

Ao longo da investigação, foram apreendidas cinco CNHs falsas com moradores do município. Conforme a polícia, ficou evidente o envolvimento do suspeito na intermediação e obtenção dos documentos. O homem tem 58 anos. A prisão ocorreu na segunda-feira (14).

Contrabando

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na semana passada, a lei que cassa a CNH de motoristas condenados que utilizaram veículos em crimes de receptação, descaminho e contrabando. De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, a punição vale para o condutor que tiver a decisão judicial transitada em julgado. Nesse caso, o criminoso terá seu documento de habilitação cassado ou será proibido de obter a CNH pelo prazo de cinco anos.

Depois desse período, o condutor poderá requerer nova habilitação e passará pelos exames necessários para conseguir o documento. No caso de ser preso em flagrante, o motorista poderá ter a habilitação suspensa ou ser impedido de obter a CNH por decisão do juiz antes da condenação.

O projeto de lei inicial também previa o bloqueio do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) da empresa que se envolvesse com transporte, distribuição, armazenamento ou comercialização de produtos oriundos de furto, roubo, contrabando, falsificação ou descaminho.

No entanto, este ponto da lei foi vetado. Outra determinação que saiu da lei sancionada foi a exigência que seria feita para estabelecimentos que vendem cigarros e bebidas alcoólicas. Eles deveriam afixar advertência escrita com os seguintes dizeres: “É crime vender cigarros e bebidas contrabandeados. Denuncie”.

“O País tem um perfil rodoviário e, por isso, a nova lei ataca a logística do contrabando, trazendo mais efetividade para o trabalho das forças policiais e, consequentemente, mais resultados em segurança para a sociedade brasileira”, avaliou o presidente do Idesf (Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social de Fronteiras), Luciano Barros.

O coordenador-geral de Polícia Judiciária, Bráulio Cézar Galloni, considera a medida um importante instrumento de inibição ao tráfico: “Há muito esperada, a lei se constitui em necessário e adequado instrumento à repressão ao crime de contrabando, pois o motorista será desestimulado a contribuir para a gigantesca e nefasta estrutura que serve às organizações que lucram com tal espécie criminosa”.

Na avaliação do diretor de operações da PRF (Polícia Rodoviária Federal), João Francisco Hott, essa lei fortalece as ações do Poder Público, visto que “essas medidas administrativas, somadas às normas penais, vão contribuir para que a prática desses crimes seja inibida”.

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