Sexta-feira, 26 de abril de 2024

Ação contra nomeação de membros da Comissão sobre Mortos e Desaparecidos Políticos é extinguida pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul

A 3ª Vara Federal de Porto Alegre extinguiu o processo que buscava anular o decreto presidencial que nomeou novos membros para a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP). Em sentença publicada na quarta-feira (9), e divulgada nesta quinta (10), a juíza Maria Isabel Pezzi Klein entendeu que a via escolhida foi inadequada. A ação foi extinta sem a apreciação do mérito. O Ministério Público Federal (MPF) entrou com a ação e ainda pode recorrer junto ao Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4).

Criada em 1995, a CEMDP reconheceu como mortas dezenas de pessoas que estavam desaparecidas ao participarem ou serem acusadas de participação em atividades políticas no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.

No mês de agosto, o presidente Jair Bolsonaro trocou quatro dos sete integrantes da CEMDP. Dois meses depois, o MPF ingressou com uma ação contra a União narrando supostos desvios de finalidade e vícios quanto à motivação e ao procedimento do decreto presidencial.

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