Sexta-feira, 26 de abril de 2024

Assembleia Legislativa aprova projeto que viabiliza pagamento do 13º salário

A Assembleia Legislativa aprovou, na tarde desta terça-feira (11), por unanimidade, com 42 votos, o Projeto de Lei Complementar 188/2018, que permite que servidores públicos do Poder Executivo recebam o pagamento do 13º salário de 2018 integralmente e em dia. Para que isso ocorra, os servidores devem solicitar a antecipação dos valores junto à rede bancária. O governo vai ressarcir o custo do empréstimo diretamente ao servidor, em folha de pagamento, com correção de 1,50% ao mês sobre o saldo devedor.

O servidor que não fizer a opção de antecipação da chamada gratificação natalina também vai receber a correção mensal prevista na lei. Segundo o texto da proposta encaminhada ao Parlamento, trata-se de “medida excepcional diante das circunstâncias econômico-financeiras do Poder Executivo”, para evitar prejuízos aos servidores públicos e ao próprio Estado.

Mesmo com o pagamento da indenização pelo atraso do pagamento do 13º salário, a medida vai propiciar adequação do fluxo de caixa do Estado e garantir o ressarcimento aos servidores ativos, inativos e pensionistas em valores compatíveis com os custos de financiamento oferecidos pela rede bancária.

Outros projetos aprovados

PLC 172/2018 – Altera a Lei Complementar 11.742/2002, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Advocacia de Estado, bem como organiza a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) e disciplina o regime jurídico da carreira de procurador do Estado, que não sofria alteração por mais de 16 anos.

A proposta prevê modernizar os critérios de estímulo para capacitação, atualização e participação na gestão da PGE, retirando vedação que inviabiliza o acesso de alguns procuradores a determinadas funções de chefia e assessoramento.

Além disso, a legislação amplia o critério de merecimento para promoções, que passa a ser considerado juntamente com a antiguidade, tal como ocorre no Ministério Público e na Magistratura.

PLC 173/2018 – A proposta tem por objetivo definir que os dados para apuração dos índices de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS, quanto à população residente no município e no Estado, serão fornecidos pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão e, na ausência desses, pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

A medida se faz necessária na medida em que a Lei 11.038/1997 referia-se à utilização de estimativas da Fundação de Economia e Estatística, extinta pelo Decreto 54.000/2018.

PLC 169/2018 – Reestrutura o quadro de servidores do Detran/RS, no sentido de dar o devido aparato e infraestrutura ao órgão, assim como promover o incremento necessário para a implantação de programas e projetos de gestão relacionados à educação para o trânsito, fiscalização, registro veicular, formação de condutores, punição de infratores, reciclagem, exames teóricos e práticos, entre outras atividades de relevância social.

A medida ainda pretende promover readequações na Gratificação de Examinador, considerada na remuneração de férias, na gratificação natalina e na base de cálculo da contribuição previdenciária.

 

 

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