Sexta-feira, 29 de março de 2024

Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprova a proposta da reforma eleitoral sem a volta das coligações

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira (22), de forma simbólica, a PEC (proposta de emenda à Constituição) que trata da reforma eleitoral. A relatora da matéria, senadora Simone Tebet (MDB-MS), rejeitou um dos pontos mais polêmicos aprovado pelos deputados no mês passado, a volta das coligações.

O parecer, porém, dá aval a outros pontos do texto, como mudança na data da posse de prefeitos, governadores e presidente a partir de 2026 e o “peso dois” aos votos dados a mulheres e negros para a Câmara dos Deputados para o cálculo de distribuição dos fundos partidário e eleitoral às siglas até 2030.

A expectativa é que o texto seja votado no plenário do Senado. Por se tratar de uma alteração na Constituição, a proposta precisa ser aprovada em dois turnos por, pelo menos, 49 senadores (3/5 da composição da Casa).

A formação de coligações permite a união de partidos, muitas vezes sem a mesma ideologia partidária, em um único bloco para a disputa das eleições proporcionais. O mecanismo favorece os chamados “partidos de aluguel”, que tendem a negociar apoios na base do “toma-lá-dá-cá”.

Outro problema, segundo especialistas, são os chamados “puxadores de votos”, candidatos com votação expressiva que, pelas coligações, contribuem para a eleição de integrantes de siglas coligadas que receberam poucos votos.

A vedação das coligações, aprovada em 2017 pelo Congresso, passou a valer apenas em 2020, na eleição para vereadores – portanto, ainda não foi aplicada na escolha de deputados. Em seu relatório, Tebet afirma que ainda não foi possível, portanto, analisar os resultados práticos da mudança.

“Não é possível mudarmos as regras ano após ano, fazendo das eleições verdadeiros balões de ensaio. Com mudanças assim, sem que tenha sido possível, ao menos, analisar os resultados práticos da anterior, impossível observar a segurança jurídica tão necessária ao processo eleitoral. Vale a conveniência do momento”, diz.

O papel da CCJ é verificar se as propostas legislativas estão de acordo com a Constituição. Mudanças de mérito (conteúdo da matéria) devem ser apreciadas diretamente no plenário do Senado. As mudanças relativas às regras eleitorais precisam ser promulgadas até o início de outubro para valerem para o pleito de 2022.

Argumentos da relatora

Ao derrubar o dispositivo que permitia a volta das coligações, Tebet apresentou três argumentos principais:

– Distorção do sistema proporcional: para a senadora, a coligação distorce “sistematicamente” a proporcionalidade dos representantes do povo no Legislativo, “uma vez que partidos menores, coligados, podem, mediante concentração de votos, eleger deputados com auxílio dos votos conferidos aos partidos maiores”;

– Fragmentação partidária: segundo Tebet, ao levar para o Legislativo parlamentares que não seriam eleitos sem a coligação, o modelo seria um dos “grandes mecanismos” da proliferação dos partidos. A consequência da regra seria, então, o aumento no número de siglas e a dificuldade dos executivos construírem suas bases de apoio parlamentar;

– “Falsificação do voto do eleitor”: a relatora apontou que a coligação permite, por exemplo, que votos dados a um partido de esquerda possam ser computados a outro partido, a ele coligado, de direita, e vice-versa. Para ela, isso causa uma “distorção sistemática de um percentual variável dos votos”, o que seria inconstitucional.

“As coligações têm se transformado em verdadeiro estelionato eleitoral. Ou contrabando.

Constrói-se a coligação entre diferentes, baseando-se, tão somente, na conveniência local”, diz a relatora no parecer.

Ainda segundo Tebet, Casas Legislativas fragmentadas podem ser “prejudiciais ao bom funcionamento do sistema democrático” na regra presidencialista.

“Muitos partidos implicam em muitos acordos, num investimento maior portanto, de tempo e recursos políticos para construir e manter coalizões governamentais. O resultado pode ser paralisia decisória, descontentamento dos eleitores, perda de legitimidade dos governos”, argumenta.

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