Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Consumidora não precisará pagar por piscina rachada durante a instalação, decidiu a Justiça gaúcha

O juiz Marcos Henrique Reichelt decidiu pela inviabilidade de ação de cobrança promovida pela Casa de Campo Comércio de Materiais de Construção, em Eldorado do Sul, na Região Metropolitana de Porto Alegre, contra consumidora que adquiriu uma piscina no valor de R$ 10.250.

Segundo o magistrado da Vara Judicial da cidade, prevaleceu o argumento da ré, de que houve descumprimento contratual por parte da empresa: “É a chamada exceção de contrato não cumprido, prevista no art. 476 do Código Civil”, explica Reichelt. “Em outras palavras, se alguém não cumpre sua parcela de obrigações, não pode exigir essa obrigação da parte adversa.”

Rachadura

O problema ocorreu após acertado o negócio. A piscina sofreu uma rachadura durante a instalação. Como a consumidora negou-se a pagar e exigiu a troca do bem por um novo, o vendedor ingressou na Justiça com a ação de cobrança. Defendeu que o dano havia sido pequeno e consertado.

Ao decidir pela improcedência do pedido, o magistrado ainda registrou na sentença que a própria empresa admitiu o problema com a piscina e que, portanto, “o contrato não foi definitivamente cumprido pela parte autora, comprovado o vício no produto e a necessidade de reparos”.

Direito de arrependimento

O Procon Porto Alegre divulgou orientações sobre o direito de arrependimento. “O direito de arrependimento de compras é válido apenas para aquelas realizadas à distância. As compras presenciais não estão contempladas pelo art. 49 do CDC (Código de Defesa do Consumidor). Assim, só há direito de arrependimento de compras presenciais caso essa seja uma política oferecida pela empresa no momento da aquisição. Quando ocorre dessa forma, torna-se parte integrante da oferta e acaba vinculando o fornecedor, que deverá cumprir o que prometeu”, esclareceu o órgão.

O Procon também divulgou a tabela de preços dos produtos que costumam ser mais vendidos durante a Black Friday, evento de descontos no varejo brasileiro que será realizado dia 23 de novembro. Segundo a diretora-executiva do órgão, Sophia Vial, é importante que o consumidor acompanhe o preço do produto que deseja adquirir desde já. Caso detecte que a publicidade é enganosa, poderá de imediato denunciar ao Procon Porto Alegre.

As reclamações sobre não entrega e a demora na entrega ou publicidade enganosa são as mais frequentes no Procon Municipal. Assim, para evitar principalmente publicidade enganosa, o monitoramento de preços começa dois meses antes do evento e contempla eletrodomésticos, eletrônicos portáteis e livros.

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