Sexta-feira, 29 de março de 2024

Divulgados novos critérios para geração de energia elétrica por fonte solar no Rio Grande do Sul

A Fepam (Fundação Estadual de Proteção Ambiental) criou procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia elétrica por fonte solar. A portaria da Fepam 089/2018 que trata do assunto foi publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial do Estado.

Considerando-se que os empreendimentos desse tipo representam uma fonte limpa e sustentável de geração de eletricidade – sem emissão de gases de efeito estufa e com baixo potencial de impacto ambiental -, o licenciamento se dará por meio de um RAS (Relatório Ambiental Simplificado).

Exigências

De acordo com o site oficial do governo do Rio Grande do Sul, será necessário somente o EIA-Rima (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental) nos seguintes casos previstos em lei:

– Em que haja supressão de vegetação nativa arbórea ou campestre de Mata Atlântica em estágio primário ou avançado médio de regeneração, quando houver necessidade de remoção de comunidades;

– Existência em áreas de concentração de aves migratórias, ou existência de endemismos, e ainda, se a tecnologia for heliotérmica;

Conforme a resolução 372/2018 do Consema (Conselho Estadual do Meio Ambiente), estarão isentos do licenciamento os empreendimentos com potência instalada menor ou igual a 5 MW, identificados como minigeração.

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Na sexta-feira passada, o Diário Oficial do Estado publicou o decreto que regulamenta a TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental). A Política Nacional de Meio Ambiente determina que os empreendedores que praticam atividades potencialmente poluidoras devem preencher cadastro no Ibama e pagar, trimestralmente, a taxa que será revertida em serviços de controle e fiscalização ambiental.

O Rio Grande do Sul já possui acordo de cooperação com o Ibama para o compartilhamento do cadastro e da guia federal para arrecadação. Com a regulamentação do decreto, as prefeituras gaúchas também poderão ter acesso aos valores.

A secretária-adjunta do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Maria Patrícia Möllmann, esclarece que o decreto não trata de uma nova taxa, mas sim da consolidação do modelo já existente. “A novidade é que o decreto regulamenta o acordo do Estado com os municípios, criando mecanismos para o compartilhamento do cadastro e da taxa”, explica, ao acrescentar que a iniciativa da Sema soluciona um problema que se arrastava há anos.

A legislação prevê que os valores arrecadados com a TCFA sejam divididos entre União (40%), estados (30%) e municípios (30%). Até 2011, a totalidade dos recursos das atividades desenvolvidas no Rio Grande do Sul ficava com o governo federal. Naquele ano, o RS aprovou a lei e passou a receber a TCFA.

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