Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Governo divulga regras para declaração do IR

Por Júlia Bueno*

Programa para receber declaração estará disponível na próxima segunda-feira (Foto: EBC)

A Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física deve ser entregue, somente pela internet, entre os dias 7 de março e 30 de abril de 2019. As regras da Receita Federal foram publicadas hoje (22) no Diário Oficial da União. Na próxima segunda-feira (25), às 8h, o órgão irá liberar o download do programa de declaração e entrega.

As empresas devem entregar o comprovante de rendimentos aos funcionários e clientes até 28 de fevereiro. Quem não entregar a declaração está sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso. A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto devido. A multa mínima será aplicada inclusive no caso de declaração de Ajuste Anual da qual não resulte imposto devido.

Quem precisa apresentar a declaração

  • residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018, tenha recebido rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 ou tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro ou optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • no caso da atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
  • teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

*Estagiária sob a supervisão de Marjana Vargas

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