Quarta-feira, 04 de novembro de 2026

Justiça manda esposa de senador eleito apagar vídeo em que diz para empresas “demitirem petistas”

O TRT-1 (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região), no Rio de Janeiro, determinou que a advogada Lais Sant’Anna Soares de Mattos, conhecida por Lais Jordy, esposa do senador eleito Carlos Jordy (PL-RJ), remova de suas redes sociais um vídeo no qual pedia demissão de trabalhadores petistas a empresários logo após a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Candidata a deputada federal nestas eleições pela mesma sigla do marido (suplente do PL, ela teve mais de 35 mil votos), Lais fez na gravação um apelo a empresários: “demita um petista”. A decisão, em caráter liminar e da última sexta-feira (30), atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) fluminense.

No vídeo, ela declarou: “Quero me dirigir a todos os empresários do Brasil. Vocês que acordam cedo, que trabalham duro, que pagam impostos em cima de impostos para manter o seu negócio. Eu quero falar o seguinte: demita um petista”. “Sabe por quê? O voto dele prejudica o teu negócio, prejudica a tua família, prejudica a tua vida. E vocês merecem respeito. Então compartilha esse vídeo para que mais e mais pessoas possam fazer parte dessa corrente”, continuou.

Para o juiz do Trabalho Hernan Fleury Chaves Ribeiro, “a divulgação de conteúdo de tal gravidade por pessoa pública em plataforma de alcance massivo – perfil de rede social com mais de duzentas e trinta e três mil contas seguidoras – confere à mensagem extraordinária velocidade de multiplicação e compartilhamento”. “A permanência do vídeo na internet potencializa a hostilidade no meio ambiente laboral, incitando empregadores a promoverem retaliações e dispensas discriminatórias, o que fragiliza a estabilidade das relações de trabalho e atinge a subsistência de trabalhadores em razão de suas convicções políticas e partidárias”, acrescentou o magistrado.

Além da remoção do vídeo, a decisão proíbe Lais de “veicular, publicar, impulsionar, compartilhar ou fomentar qualquer conteúdo ou manifestação que oriente, incite, estimule ou solicite que empregadores e tomadores de serviços discriminem, persigam, prejudiquem ou dispensem trabalhadores em razão de sua convicção política, filosófica ou opção partidária”. Caso seja descumprida a decisão da Justiça do Trabalho, a advogada está sujeita a pagar uma multa diária de R$20 mil.

De acordo com o MPT-RJ, a decisão atende parcialmente pedido da promotoria, que havia pleiteado ainda o pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O pedido, todavia, será analisado no julgamento definitivo do processo. (Com informações do portal UOL)

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