Sábado, 27 de abril de 2024

Lei que permite internação involuntária de dependentes químicos é sancionada por Bolsonaro

Por Jornal O Sul

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei aprovada pelo Congresso que autoriza a internação involuntária (sem consentimento) de dependentes químicos, sem a necessidade de uma autorização judicial. Nesta quinta-feira (5), o texto foi publicado no Diário Oficial da União. Além de endurecer a política nacional antidrogas, a lei fortalece as comunidades terapêuticas, instituições normalmente ligadas a organizações religiosas.

A nova lei estabelece que a internação voluntária:

  • Só poderá ser feita em unidades de saúde e hospitais gerais;
  • Dependerá do aval de um médico responsável e terá prazo máximo de 90 dias, tempo considerado necessário à desintoxicação;
  • Poderá ser solicitada pela família ou pelo responsável legal; não havendo nenhum dos dois, o pedido pode ser feito por um servidor da área da saúde, assistência social ou de órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), exceto da segurança pública.

O projeto foi aprovado pela Câmara em 2013, proposto pelo deputado Osmar Terra (MDB-RS), atual ministro da Cidadania, e encaminhado naquele ano ao Senado, onde só foi aprovado em 15 de maio.

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