Sábado, 20 de abril de 2024

O ministro do Supremo Luiz Fux mandou para o relator a ação contra o reajuste automático a juízes gaúchos

O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), questionou no STF (Supremo Tribunal Federal), na segunda-feira (21), o aumento salarial concedido em dezembro a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público gaúchos com base no reajuste de 16,38% dado aos ministros da Corte. Para o governo do Estado, eventual reajuste para a magistratura local precisaria da aprovação de lei específica pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, o que não houve.

O governo pede uma liminar (decisão provisória) para suspender imediatamente o reajuste no Rio Grande do Sul. O relator da ação no STF será o ministro Ricardo Lewandowski. Como a Corte está em recesso, o pedido foi remetido ao ministro Luiz Fux, vice-presidente do tribunal, que está de plantão. Em seu despacho, Fux considerou que “não há urgência que justifique sua atuação durante o plantão judiciário, nos termos do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF”.

O ministro observou ainda que situação análoga foi objeto da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 557, também da relatoria de Lewandowski, que a julgou inviável porque no seu entendimento, havia outros instrumentos judiciais para questionar o ato do Conselho Nacional do Ministério Público que permitiu o reajuste remuneratório de membros de Ministérios Públicos estaduais tendo como referência o subsídio do procurador-geral da República.

Impacto calculado chega a R$ 150 milhões por ano

Segundo o governo gaúcho, “estima-se que a repercussão anual da aplicação do novo subsídio somente para a folha de pagamento do Poder Executivo Estadual será de aproximadamente R$ 95,1 milhões”.

Considerando os efeitos da elevação do teto do funcionalismo, o impacto calculado chega a R$ 150 milhões por ano, somando Assembleia, Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público e Tribunal de Justiça.

“O Estado do Rio Grande do Sul atravessa notória crise financeira e orçamentária, o que vem sendo objeto de constante preocupação do Poder Executivo e de amplo debate junto à Assembleia Legislativa”, argumentou o governo na ação.

Os reajustes automáticos nos estados eram um dos efeitos esperados por críticos do reajuste concedido a ministros do Supremo em novembro passado. O índice de 16,38% foi obtido após acordo entre o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, e o ex-presidente Michel Temer (MDB), em troca da extinção do auxílio-moradia que era pago indiscriminadamente a juízes e membros do Ministério Público.

Ainda no final do ano, uma nova regulamentação para o auxílio-moradia foi aprovada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), restringindo os beneficiários.

A ação ajuizada pelo governador gaúcho contesta a legalidade de atos do Tribunal de Justiça e do Ministério Público do Rio Grande do Sul, que em dezembro editaram normas administrativas autorizando os aumentos, além de atos do CNJ e do CNMP, de 2014 e 2015, que têm dado suporte aos reajustes automáticos nos Estados.

“As decisões administrativas em questão desrespeitam de modo direto e imediato a competência da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul para editar lei que fixasse a remuneração dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, provocando lesão de ordem orçamentária ao Ente Público Estadual”, diz a ação.

 

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