Sábado, 20 de abril de 2024

O Procon Porto Alegre está alertando a população sobre os cuidados nas compras de Natal

As festas de final de ano, além de representarem um momento de união e fraternidade, também são marcadas pelo desejo de presentear. Por isso, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico por meio do Procon Porto Alegre está orientando a população sobre precauções que devem ser tomadas no momento da decisão de compra.

“Além de conhecer seus direitos, o consumidor deve adotar posturas moderadas nas suas decisões de compra, como pesquisar preços e planejar antecipadamente o que necessita e quanto pode gastar, evitando a compra por impulso. Por último, deve ficar atento às ofertas milagrosas, pois o produto pode envolver falsificação, roubo, sonegação de impostos ou estelionato”, esclarece a diretora Executiva do Procon Municipal, Fernanda Borges.

A diretora observa também que a nota fiscal e o cupom fiscal se equivalem para fins de garantia, mas o cupom fiscal se desgasta muito facilmente tornando-se ilegível com o passar do tempo, perdendo o seu valor. A recomendação, neste caso, é tirar uma cópia do cupom fiscal ou solicitar ao vendedor uma nota fiscal completa para evitar problemas.

Dicas

Formas de pagamento: em relação ao pagamento, o consumidor precisa estar atento, pois os comerciantes estão autorizados a praticar preços diferenciados para pagamentos em dinheiro ou cartão de crédito e débito. Havendo desconto para pagamento em dinheiro, o fornecedor deve informar, em local visível, os descontos oferecidos em função do instrumento utilizado para pagamento (dinheiro ou cartão) e do prazo escolhido. Lembre-se que o pagamento à vista, possibilita por vezes negociar melhores descontos. Ao optar pelo parcelamento, tire todas as dúvidas quanto ao número e valor das parcelas, taxa de juros ao mês e ao ano, encargos e o valor total do produto a prazo.

Revisão do produto: ao retirar o produto da loja ou ao recebê-lo em casa, certifique-se de que o mesmo encontra-se em boas condições, se a voltagem está correta e se não há falta ou falha de algum acessório.
Perfumes e cosméticos: a embalagem deve conter as informações em língua portuguesa (instruções de uso, características, registro no órgão competente, validade, composição, quantidade, identificação sobre o fabricante/importador, entre outros).

Eletroeletrônicos

O produto deve vir acompanhado do manual de instruções em língua portuguesa e a relação da rede autorizada de assistência técnica.

Brinquedos

Confira se o produto possui o selo do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia e a faixa etária indicada no selo.

Compras pela internet

Informações como o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, endereço físico e canais de troca e atendimento devem estar visíveis no site. Verifique se há cobrança de frete ou outras taxas e o prazo de entrega. Ao efetuar a compra, imprima ou salve em seu computador a página do site com os dados e protocolo. Antes de enviar o número do seu cartão de crédito e dados pessoais, observe se a loja possui conexão de segurança (como endereço iniciado por https:// e cadeado ativado, por exemplo).

Reclamações

O prazo para reclamações é de 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com o uso, como alimentos, por exemplo) e 90 dias para os bens duráveis (que têm consumo prolongado, como aparelhos celulares, geladeira, televisão). Exija sempre o documento fiscal, que comprova a relação de consumo e será necessário para reclamar.

Trocas

As lojas físicas não são obrigadas a efetuar troca de produtos apenas pelo descontentamento do cliente.

A lei prevê que o direito de arrependimento pode ser exercido em até 7 dias após o recebimento do produto exclusivamente para compras efetuadas fora do estabelecimento comercial (ou seja, via internet, telefone, catálogos, em domicílio, telemarketing, etc). Porém se o estabelecimento, por sua liberalidade, possuir uma política de trocas de produtos, deve cumprir com a mesma. Caso necessite do benefício da troca o consumidor deve orientar-se com o vendedor antes de efetuar a compra e solicitar por escrito, na nota fiscal ou em etiqueta afixada ao produto, o prazo para exercê-lo.

 

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