Sexta-feira, 19 de abril de 2024

O projeto de lei para manter a alíquota do ICMS em 18% pode ser votado nesta terça na Assembleia Legislativa gaúcha

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul poderá votar mais de cem matérias nesta semana. Entre elas, nesta terça-feira (18), os parlamentares poderão votar o PL (Projeto de Lei) nº 190/2018, que mantém por mais dois anos as alíquotas do ICMS. A definição da pauta de votações e também de prováveis sessões extraordinárias durante a semana ocorre no fim da manhã de terça-feira, em reunião de líderes.

No mês passado, o Executivo protocolou na Assembleia o PL 190, que prevê a prorrogação das alíquotas majoradas de ICMS para os anos de 2019 e 2020, conforme solicitado pelo governador eleito, Eduardo Leite.

Leia abaixo a justificativa do governador eleito, Eduardo Leite, para a apresentação do projeto:

Este Projeto de Lei tem por objetivo modificar a Lei nº 8.820, de 27/01/89, que instituiu o ICMS. A proposição prorroga, até 31 de dezembro de 2020, as alíquotas de ICMS aplicáveis nas operações internas com as seguintes mercadorias e prestações de serviço, originalmente vigentes no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2018:

a) 27%, cerveja, ficando mantida a alíquota em 25%, enquanto incidir o adicional de alíquota do AMPARA/RS;

b) 30%, em relação às seguintes mercadorias e prestações de serviços: 1 – energia elétrica, exceto para consumo em iluminação de vias públicas, industrial, rural e, até 50 kW por mês, residencial; 2 – gasolina, exceto de aviação, e álcool anidro e hidratado para fins combustíveis; 3 – serviços de comunicação;

c) 20%, refrigerante;

d) 18%, alíquota básica de ICMS.

A não renovação da atual estrutura de alíquotas acarretaria uma perda entre 9% e 10% da arrecadação do mais importante imposto administrado pelo Estado, o que representaria uma redução da receita projetada para 2019 da ordem de R$ 3,5 bilhões. Destaque-se que, desse montante, 25% pertencem aos municípios, o que resultaria em uma perda de receita em torno de R$ 875 milhões aos municípios gaúchos.

Ressalte-se que a manutenção da elevação de alíquotas é uma das medidas apresentadas à União para a obtenção de ingresso no Regime de Recuperação Fiscal, cuja autorização para adesão pelo Estado do Rio Grande do Sul foi aprovada pela Assembleia Legislativa e convertida na Lei Complementar nº 15.138, de 26 de março de 2018.

O Poder Executivo utilizará o prazo de 2 (dois) anos para revisar a carga tributária do ICMS visando a fixação de uma nova política de alíquotas do imposto adequada ao desenvolvimento do Estado.

Em relação à data de início de vigência da proposta, observe-se que o Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário 584.100 – São Paulo, com trânsito em julgado em 13/10/10 e com reconhecimento da existência de repercussão geral, manifestou-se, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie, pela aplicação da noventena prevista na Constituição Federal, art. 150, III, “c”, somente nos “casos de criação ou majoração de tributos, não nos casos de simples prorrogação de alíquotas já aplicadas anteriormente”.

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