Sexta-feira, 26 de abril de 2024

Pela primeira vez, STJ julga locações do tipo Airbnb devido a locação em condomínio de Porto Alegre

Nesta quinta-feira (10) o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide se a locação temporária, tipo Airbnb, de imóveis ou quartos dentro de condomínios tem validade legal. A 4ª Turma do STJ julgará o recurso de uma moradora de Porto Alegre, que locou dois imóveis de sua propriedade para torcedores na Copa do Mundo de 2014, mas foi proibida pela administração do condomínio.

O condomínio Coorigha, localizado na Avenida Carlos Gomes, zona Norte da capital, sustenta que a situação caracteriza hospedagem, o que é proibido. Para a moradora, trata-se de locação temporária.

Esta é a primeira vez que um caso assim é julgado pelo STJ. O recurso especial foi distribuído ao relator Luis Felipe Salomão, da 4ª Turma. Ao aceitar julgar o recurso, a Corte entendeu que, nas instâncias inferiores, havia decisões conflitantes. Sendo assim, o tribunal orientará outros tribunais sobre o tema. No entanto, a decisão do STJ não terá o chamado efeito vinculante, que obrigaria as instâncias inferiores a se posicionarem da mesma forma. Os casos continuarão sendo analisados individualmente.

De acordo com o caso, os moradores do condomínio ficaram incomodados com a presença de pessoas desconhecidas. O advogado do Coorigha, Alexandre D’Ávila, afirma que a decisão de permitir ou não a hospedagem deve ser dos condôminos, conforme consta no artigo 4º da convenção do condomínio. A plataforma de locação de imóveis Airbnb solicitou ao STJ para participar do julgamento e foi integrada como favorável à moradora.

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