Quinta-feira, 28 de março de 2024

STJ decide hoje se acusados por incêndio na boate Kiss vão a júri popular

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá nesta terça-feira (18) se quatro acusados no caso da boate Kiss irão a júri popular, na qual a condenação ou absolvição é determinada por cidadãos. Os ministros da Turma julgarão um recurso que pede para que os quatro acusados de homicídio sejam submetidos a júri popular. A tragédia ocorreu em janeiro de 2013 na cidade de Santa Maria e deixou 242 mortos e 636 feridos.

No fim de 2017, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) considerou que os quatro acusados deveriam ser julgados por um juiz de vara criminal da primeira instância por homicídio culposo — quando não há intenção de matar. A Constituição prevê júri popular somente em caso de homicídio doloso — quando se assume o risco pela morte ou quando a intenção é explícita. Ainda em 2017, no julgamento dos oito desembargadores, quatro consideraram que houve dolo; os outros quatro, que não houve.

O empate beneficiou os réus Elisandro Spohr e Mauro Hoffmann, sócios da boate, e Marcelo Santos e Luciano Bonilha, integrantes da banda que tocava na noite do incêndio. Todos negaram ter conhecimento dos riscos e, atualmente, respondem em liberdade. O Ministério Público e a associação de familiares das vítimas recorreram ao STJ, pedindo o julgamento por júri popular. A principal questão em discussão na Sexta Turma é saber se há elementos suficientes no processo que indiquem homicídio doloso e os autos indicam elementos de homicídio culposo.

Caso o STJ mantenha a decisão do tribunal gaúcho, os acusados serão julgados por juiz de primeira instância. Se a Turma aceitar o recurso, os réus irão a júri popular. Conforme o advogado que defende familiares das vítimas, Ricardo Breier, se os réus responderem por homicídio culposo, as penas só poderão chegar a três anos e podem prescrever. Em caso de o recurso ser aceito e eles responderem por homicídio doloso qualificado, as penas previstas são de 12 a 30 anos de prisão.

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