Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Um homem que engoliu um pedaço de um garfo enquanto comia pizza em um shopping de Porto Alegre será indenizado por determinação da Justiça

Os desembargadores que integram a 6ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) mantiveram a condenação de um restaurante por oferecer um garfo com defeito a um consumidor em Porto Alegre. Parte do utensílio se quebrou e foi engolido pelo cliente enquanto comia uma pizza. O estabelecimento terá de pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais.

O autor da ação alegou que comprou uma pizza em um restaurante de um shopping e recebeu talheres de plástico para usar na refeição. Ele disse que, depois de comer um pedaço da pizza, sentiu a sua garganta arranhar e percebeu que havia ingerido parte do garfo. Ele contou que começou a sentir extremo desconforto na região da garganta e gastrointestinal. Ao informar o gerente do estabelecimento, o homem disse que não recebeu auxílio, apenas lhe foi oferecido o dinheiro de volta e outro pedaço de pizza.

O autor falou que aceitou o valor para ir até o hospital. Na ação, ele relatou que, após sair do hospital, foi até uma lanchonete na Zona Norte da Capital, onde houve um assalto e dele foram levados um celular e dinheiro. O autor requereu R$ 8.800 de indenização por danos morais e R$ 1.209 por danos materiais. Em primeira instância, houve a condenação apenas por danos morais, no valor de R$ 3 mil.

A empresa ré apelou da sentença, alegando não haver prova da procedência do garfo entregue pelo autor para a perícia e que o laudo afirmou que o autor não sofreu nada.

Recurso

O desembargador Niwton Carpes da Silva, relator do recurso, afirmou que os elementos presentes nos autos enfraquecem a tese de que o garfo plástico apresentado pelo autor não teria sido o fornecido para ele quando comprou a pizza.

Para o magistrado, o autor comprovou que esteve no estabelecimento através de extrato bancário. A empresa também admitiu que devolveu o valor pago pelo pedaço de pizza. “Além disso, os garfos apresentados pelas partes para a realização da perícia são iguais, do mesmo material e do mesmo fabricante, concluindo o expert que o garfo apresentado pelo autor apresentava defeito de fabricação.”

Diante disso, para o relator ficou comprovado o vício do serviço prestado ao consumidor. Ele afirmou que, de acordo com a perícia, como o talher oferecido tinha fraturas/fissuras que não conferem segurança, durabilidade e resistência adequadas para o fim que se destina, tornando os dentes do garfo muito frágeis e, portanto, suscetíveis de se quebrarem, colocando em risco a incolumidade física do consumidor, caracterizada está a responsabilidade da parte ré.

Para o desembargador, embora o autor não tenha sofrido efetivos danos físicos em razão do consumo de pedaços do garfo, conforme laudo do hospital, o fato de ter ingerido plástico junto com a pizza configura acidente de consumo, por defeito do produto e caracteriza o abalo de ordem moral passível de indenização, tendo em vista os sentimentos de desconforto, nervosismo e insegurança causados ao consumidor.

Segundo o magistrado, nesse caso, é desnecessária a prova do dano sofrido, bastando comprovação da existência do ato ilícito. Por fim, o desembargador manteve a condenação por danos morais no valor de R$ 3 mil. O desembargador Luís Augusto Coelho Braga e a juíza convocada ao TJ-RS Marlene Marlei de Souza acompanharam o voto do relator

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Atualidades Pampa

A polícia prendeu o quinto suspeito de matar um idoso com golpes de barra de ferro durante um assalto na Serra Gaúcha
A próxima semana terá chuva forte e calor em todo o Rio Grande do Sul
Pode te interessar
Baixe o app da TV Pampa App Store Google Play