Sexta-feira, 29 de março de 2024

Uma lei que proibia o transporte particular de passageiros é inconstitucional, decidiu a Justiça gaúcha

Os desembargadores do órgão especial do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul) julgaram inválida uma lei do município de Xangri-lá que proibia o transporte remunerado de passageiros em carros particulares, seja a título de transporte coletivo ou individual, independentemente de cadastramento em aplicativos ou sítios eletrônicos.

Entenda o caso

O procurador-geral de Justiça ingressou com ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a Lei Municipal nº 1.912/2016, que dispõe sobre a proibição do uso de carros particulares para o transporte remunerado de pessoas no município de Xangri-lá. Conforme o MP, a lei fere princípios e normas da Constituição Estadual, entre elas a convivência da livre concorrência com a economia estatal (art.157, inciso V).

Decisão

No voto, o desembargador relator, Eduardo Uhlein, destaca que o tema aguarda apreciação pelo STF (Supremo Tribunal Federal) através do Recurso Extraordinário nº 1054110, tendo sido reconhecida a repercussão geral. No entanto, conforme o magistrado, não houve determinação de sobrestamento de processos pendentes que versem sobre a matéria, podendo a ADIN ser julgada.

O magistrado afirma ainda que as crescentes mudanças tecnológicas atreladas aos serviços de transporte remunerado de passageiros culminaram na publicação, em âmbito federal, da Lei nº 13.640/2018, que altera a normativa anterior dada ao tema pela Lei nº 12.578/2012. A referida Lei Federal nº 13.540/2018 conferiu competência aos municípios para regulamentar a atividade do transporte por aplicativos.

Todavia, conforme destacou o relator Eduardo Uhlein, “a norma impugnada não visa a regulamentar a referida atividade, mas, sim, a proibí-la. Nesse afã, fere diversos princípios constitucionais de observância obrigatória pelos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, dentre os quais destaco aqueles relativos à livre concorrência, ao livre exercício da atividade econômica e ao direito de escolha pelo consumidor. Fere, por fim, a garantia fundamental de liberdade de locomoção, prevista no art. 5º, inciso XV, da Constituição Federal, na qual está inserido o direito de transporte”.

Conforme a decisão, o órgão especial do TJ-RS já firmou posicionamento pela inconstitucionalidade de normas afins editadas em outros municípios.

“A discussão acerca do direito ao transporte traz à tona a competência da União para legislar a respeito, sendo certo que, ao fazê-lo, restou excluída da categoria de serviço público o transporte de pessoas em caráter privado.”

O voto foi acompanhado pela unanimidade dos desembargadores do órgão especial.

Audiência entre TJ-RS e governo estadual trata de plano de precatórios

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, recebeu em audiência na segunda-feira (7) o governador Eduardo Leite, que estava acompanhado do procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, do secretário da Fazenda, Marco Aurélio Santos Cardoso, e da procuradora Karina Rosa Brack. O assunto em pauta foi plano de precatórios.

Pelo TJ-RS também participaram da reunião o 3º vice-presidente, desembargador Túlio Martins, e a juíza de direito Alessandra Bertoluci, coordenadora da Central de Conciliação e Pagamento de Precatórios do Tribunal de Justiça. A reunião durou cerca de 45 minutos.

Em 19 de novembro passado, como governador eleito, Leite foi recebido pela Administração do TJ-RS, no Palácio da Justiça, junto com o vice-governador Ranolfo Vieira Junior. No último dia 1º, o presidente do Tribunal, desembargador Carlos Duro, prestigiou as solenidades de posse e de transmissão de cargo do novo governo gaúcho.

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