Quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025
Por Redação Rádio Pampa | 26 de novembro de 2023
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a suspensão da cobrança de parcelas de cartão de crédito devidas à 123Milhas contestadas pelos consumidores. A decisão, da desembargadora Shirley Fenzi Bretão, é válida para parcelas contestadas com antecedência de pelo menos 10 dias em relação à data de vencimento da fatura e restrita a clientes que não tiveram acesso ao serviço contratado.
A magistrada atendeu parcialmente a um pedido do Instituto Defesa Coletiva. Além da suspensão da cobrança das parcelas remanescentes, a entidade tinha requerido o reembolso dos consumidores prejudicados por transações comerciais realizadas com a 123 Milhas que tenham sido previamente contestadas.
A desembargadora Shirley Fenzi Bretão considerou que o Código de Defesa do Consumidor estabelece que, em casos de parcelamento e cobrança por meio de cartão de crédito, “em situações envolvendo eventos futuros e incertos, é vedado às instituições financeiras e operadoras de cartão de crédito realizar ou proceder ao débito em conta de qualquer quantia que houver sido contestada pelo consumidor”.
No entanto, a magistrada negou o pedido de reembolso de clientes prejudicados. Ela considerou que a medida é “demasiadamente abrupta” e não tem “a urgência necessária para a decisão monocrática”.
A Justiça ainda estabeleceu multa de R$ 2 mil em caso de descumprimento da decisão, limitada a R$ 20 mil por consumidor.
Em nota, a 123 Milhas afirmou que “vem cumprindo todas as decisões do TJMG no âmbito de sua Recuperação Judicial e está comprometida com as ações para recompor sua atividade e pagar seus credores”.
Relembre o caso
Em agosto, a 123 Milhas anunciou a suspensão dos pacotes e a emissão de passagens promocionais, o que levou à abertura de uma série de ações judiciais contra a companhia.
A empresa, a HotMilhas e a Novum entraram com pedido de recuperação judicial, alegando que “estão enfrentando a pior crise financeira desde suas respectivas fundações”. O processo busca evitar que uma empresa em dificuldade financeira decrete falência.
O pedido foi aceito pela Justiça no dia 31 de agosto, mas, em setembro, o TJMG suspendeu provisoriamente a recuperação judicial do grupo, atendendo a um pedido do Banco do Brasil. No entanto, manteve o período de blindagem de 180 dias, em que ficam suspensas as ações ordinárias e execuções contra a sociedade devedora.
Em outubro, a Justiça incluiu a Maxmilhas no processo de recuperação judicial.