Domingo, 18 de janeiro de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 17 de janeiro de 2026
O sistema financeiro nacional é reconhecidamente um dos mais seguros e bem regulados do mundo. A arquitetura institucional formada pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários construiu uma rede de fiscalização e controle que se mostrou capaz de conter abusos, mitigar riscos e preservar a confiança de correntistas e investidores. Nesse contexto, a liquidação extrajudicial de instituições financeiras, conduzida pelo Banco Central com base em critérios técnicos rigorosos, nunca foi alvo de grande controvérsia.
Desde a redemocratização, o País assistiu a dezenas de liquidações bancárias, algumas delas, inclusive, envolvendo banqueiros com livre acesso aos governos de turno. Houve ruído, disputas judiciais e reações políticas, mas nada que ameaçasse a estabilidade do sistema ou justificasse a mobilização extraordinária dos mais altos escalões da República. Ao contrário: fossem mais e ou menos ruidosas, essas liquidações só fortaleceram a credibilidade do sistema financeiro nacional.
É justamente por isso que causa perplexidade o alvoroço em torno da liquidação do Banco Master, controlado por Daniel Vorcaro. Por que esse caso, em particular, provoca tamanha comoção em Brasília? Por que o Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal de Contas da União (TCU) e parte do Congresso passaram a atuar de forma tão intensa contra uma decisão técnica do Banco Central e, ademais, previsível à luz das desconfianças que as operações do banco sempre despertaram no mercado e nos órgãos de fiscalização?
A estranheza não é só deste jornal. Como observou o economista Marcos Lisboa em entrevista recente, o Brasil lidou com o descontrole de bancos privados com absoluto sucesso nos últimos 30 anos, sem que Lisboa jamais tenha testemunhado reação semelhante a uma decisão do BC. Ainda assim, iniciou-se uma campanha de descrédito contra a autoridade monetária que ecoou em instituições que, em tese, deveriam zelar pela estabilidade da ordem jurídica do País, e não contribuir para sua degradação.
No Supremo, a heterodoxia é particularmente inquietante. O caso foi parar na Corte sem que haja investigados com foro por prerrogativa de função, o que desafia a Constituição, a jurisprudência e o princípio do juiz natural. Some-se a isso o elevado grau de sigilo imposto às investigações pelo ministro relator, Dias Toffoli, e o vaivém de suas decisões sobre a custódia de provas – inicialmente posta a cargo do próprio STF – e a perícia em equipamentos e documentos relacionadas ao caso Master, atividades que, em condições normais, cabem à autoridade policial e ao Ministério Público.
Mais grave é o ambiente marcado por conflitos de interesses que cerca o caso Master. Negócios privados envolvendo parentes de Dias Toffoli e pessoas diretamente ligadas a Vorcaro, bem como a contratação milionária do escritório de advocacia da mulher do ministro Alexandre de Moraes, não são, a priori, provas de ilegalidades. Mas impõem o afastamento de ambos. Em um Estado de Direito, a aparência de imparcialidade é tão essencial quanto a imparcialidade em si.
A decisão de Moraes de instaurar inquérito de ofício para apurar supostos vazamentos, sem provocação da Polícia Federal (PF) ou do parquet, levanta dúvidas legítimas quanto às suas intenções. Juristas de diferentes trajetórias alertaram para o risco a garantias fundamentais, como o devido processo legal, e a vedação à atuação investigativa do magistrado. Não se trata, por óbvio, de condescender com vazamentos ilegais, mas de perguntar se o caminho escolhido pelo STF tem sido compatível com a Constituição e com a própria autoridade moral da Corte.
Se nada disso autoriza conclusões precipitadas, suscita, sim, perguntas a serem respondidas pelo Supremo. Por que o caso Master recebe tratamento tão heterodoxo? O que explica a mobilização incomum de órgãos e autoridades que, em episódios anteriores semelhantes, mantiveram distância respeitosa das decisões técnicas do Banco Central? Que interesses ou temores justificam as excepcionalidades deste caso?
O Supremo é o guardião da Constituição. Justamente por isso, deve explicações ao País sempre que sua atuação se afasta do padrão de autocontenção, previsibilidade e rigor jurídico que dele se espera. (Coluna de opinião do portal Estadão).