Terça-feira, 01 de julho de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 30 de junho de 2025
À espera da decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre a nomeação de advogados para integrar sua composição titular, o Tribunal Superior Eleitoral está há um mês em marcha lenta, exclusivamente com julgamentos em lista.
A corte está desde 30 de maio sem os ministros Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares, que encerraram seus biênios no cargo.
Para seus lugares, caberá a Lula escolher os nomes em duas listas tríplices aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal em 28 do mês passado.
Desde então, as ministras substitutas Edilene Lobo e Vera Lúcia Santana Araújo participaram de sete sessões em junho, destinadas apenas a julgamentos em lista.
Essas listas têm casos com questões jurídicas mais simples, sobre as quais existe consenso no colegiado e jurisprudência pacificada. A presidência chama a lista e elas são aprovadas, sem qualquer necessidade de debate.
Nesse período, a sessão mais longa foi feita em 17 de junho: durou 11 minutos, por causa de anúncios feitos pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia. Em 5 de junho, o tribunal ainda julgou uma lista tríplice, em sessão administrativa.
Nomeações
Lula ainda não escolheu quem vai ocupar as vagas destinadas à advocacia no TSE. A decisão é relevante porque envolve dois dos responsáveis pelos processos e recursos sobre as eleições presidenciais de 2026.
A escolha é também complicada pelo fato de ter sido dividida em gêneros. Na lista masculina, constam tanto Floriano de Azevedo Marques quanto André Ramos Tavares, além do ex-advogado-geral da União José Levi Mello do Amaral Júnior.
Na lista feminina, estão a ministra substituta Vera Lúcia Santana Araújo e as advogadas Estela Aranha, ex-secretária de Direitos Digitais do Ministério da Justiça, e Cristina Maria Gama Neves da Silva, que integra o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Os ministros do TSE são os únicos das cortes superiores cuja nomeação não demanda sabatina e aprovação no Senado. Ou seja, a escolha de Lula será definitiva e permitirá a posse imediata.
Só julgamentos
Assim, o TSE só voltará a funcionar plenamente no segundo semestre. A corte tem sessão de encerramento do semestre forense marcada para esta terça-feira (1º), mas não fará julgamentos de processos na ocasião.
Não faltam temas relevantes para serem resolvidos, desde ações de investigação judicial eleitoral, como a dos ataques praticados contra um grupo de Facebook por bolsonaristas, até o caso do senador Jorge Seif (PL-SC) — que é de relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques ou de quem vier a substituí-lo.
Outras Aijes à espera de decisão são as que tratam do abuso de poder cometido por Jair Bolsonaro no velório da rainha da Inglaterra e no discurso que fez na 77ª Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU), já que se trataram de discursos eleitorais.
Há ainda a complexa ação que aponta ilícitos eleitorais por meio de um “ecossistema de desinformação” criado para beneficiar Bolsonaro, com 54 investigados.
O TSE também precisa julgar se deve ser mais tolerante com ataques feitos à Justiça Eleitoral durante a campanha. Um recurso sobre o tema está há um ano e quatro meses parado, com pedido de vista.
Votos-vista
Há relevantes questões aguardando votos-vista. O TSE vai decidir se muda de posição nos casos em que os partidos políticos deixaram de investir o mínimo de 5% das verbas do Fundo Partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.
E também se viagens de dirigentes partidários de seus estados a Brasília podem ser justificadas na prestação de contas anual com a rubrica genérica de “atividades partidárias”.
Ainda caberá ao tribunal solucionar o cabimento de embargos de divergência para resolver julgamentos criminais por maioria de votos na seara eleitoral. E se a gravação clandestina feita no ambiente de uma empresa privada, durante reunião entre chefes e empregados, é prova ilícita em ação penal por crime eleitoral.
Por fim, está com pedido de vista o importante tema do uso do critério das “palavras mágicas” para analisar os casos de propaganda antecipada nas eleições. (Com informações do ConJur)