Quarta-feira, 22 de abril de 2026

A Nação brasileira, e especialmente a advocacia, encontram-se estarrecidas com os fatos que têm sido divulgados pela imprensa, envolvendo ministros do Supremo, dizem juristas

A Nação brasileira, e especialmente a advocacia – que nunca claudicou em defender as instituições e o Estado Democrático de Direito no País –, encontram-se estarrecidas com os fatos que têm sido divulgados pela imprensa, envolvendo ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), direta ou indiretamente. Julgam-se, portanto, merecedoras de melhores explicações e de providências que a lei e a Constituição federal determinam, sem prejulgamentos ou insinuações levianas.

A Associação dos Advogados (AASP), diante da grave crise de confiança e credibilidade que, neste momento, contamina o sistema de Justiça do Brasil, está mobilizada, por intermédio de seus órgãos dirigentes, para, a partir de diagnóstico completo da situação, apresentar análise crítica e oferecer sugestões que possam enfrentar os fatos e ainda minimizar suas consequências. Não se trata de preocupação periférica. Quando a mais alta corte do País passa a ser cercada por dúvidas, o problema deixa de ser reputacional e assume a dramática dimensão institucional, com reflexos sobre a legitimidade das decisões judiciais e a própria estabilidade do ambiente democrático.

Os riscos decorrentes da instabilidade que se estabeleceu na alta cúpula do Poder Judiciário, de modo a afetar a manutenção do equilíbrio institucional e, assim, da própria democracia, são inúmeros. Por tais razões, torna-se imperiosa a mobilização da sociedade civil, com serenidade e lucidez, mas também com desassombro, no sentido de adotar as providências cabíveis para que a crise não se alastre nem se torne irreversível.

O diálogo franco e objetivo, além da total transparência sobre fatos já conhecidos, mediante os esclarecimentos devidos, apontam o caminho a ser trilhado por todos aqueles que querem preservar a democracia, a liberdade, a harmonia em sociedade e a higidez dos Poderes constituídos. Debates sobre ética, governança, impedimento e padrões de conduta não enfraquecem o Judiciário; ao contrário, são instrumentos legítimos de seu aperfeiçoamento.

À luz dos fatos, torna-se essencial resguardar a integridade das instituições, promovendo, quando necessário, ajustes de trajetória que garantam a plena observância das funções constitucionais dos Poderes da República. Nesse arranjo, compete aos órgãos de controle e fiscalização – a exemplo do Senado Federal e da Procuradoria-Geral da República – conduzir, com rigor técnico e autonomia, os processos de apuração e eventual responsabilização.

A magistrada e o magistrado têm compromisso inafastável com a isenção e a imparcialidade, mantendo, sempre, a imprescindível equidistância das partes. Ao aplicar o Direito, seu comportamento deve mantê-los imunes a influências inclusive da opinião pública e da mídia; devem contar apenas com sua convicção, haurida do exame do caso a ser julgado, em consonância com a lei e demais fontes do Direito.

Além disso, a magistratura precisa, em todos os seus graus de atuação, manter certo recato, agir com comedimento e discrição, que sempre foram atributos essenciais de quem julga. Aparições públicas, emissão de opiniões fora dos autos, inclusive sobre casos em julgamento, transformaram-se em realidade nociva e perniciosa.

Sabe-se que magistradas e magistrados não são, nem devem ser, ermitões. São seres sociais. No entanto, ao ingressar na magistratura, optaram por uma atividade que lhes exige comportamento diferenciado. É a volta do recato, da discrição e do distanciamento das partes – mas não de seus advogados e suas advogadas – que a associação exige e aguarda.

A par da crise em que estamos imersos, há deficiências na prestação jurisdicional que também impõem correções imediatas.

Distorções têm conduzido o sistema de Justiça a afastar da sua dinâmica e de seus objetivos o próprio jurisdicionado, sua razão de existir. Restrições à sustentação oral, julgamentos virtuais, decisões monocráticas a granel, ausência de colegialidade nos julgamentos dos tribunais, entre outras mazelas que dificultam a adequada prestação jurisdicional, tornaram-se ocorrências corriqueiras. A advocacia, que é a porta-voz dos jurisdicionados, tem sido considerada desnecessária, não mais se reconhecendo o relevo da sua missão social. Nós, advogadas e advogados, com frequência, não somos recebidos, ouvidos ou lidos, com exceções que conduzem a indesejável assimetria, por conta de afinidades e parentescos também alardeados pela imprensa.

Não procede o surrado, embora verdadeiro, argumento do excesso de processos. É crucial que se adotem mudanças, mas nunca com o sacrifício do direito de o cidadão bater às portas dos tribunais e merecer a devida atenção por meio de seus advogados e advogadas. A almejada eficiência, por mais importante que seja, não pode significar enfraquecimento do contraditório, da ampla defesa e do acesso à Justiça.

A recuperação das características e virtudes inerentes à magistratura – que tantos ainda cultivam – e o retorno ao pleno e livre exercício da advocacia são de notória urgência, sob pena de estarmos nos encaminhando para a anomia e, daí, para o caos. (Artigo de opinião veiculado pelo jornal O Estado de S. Paulo)

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