Segunda-feira, 07 de julho de 2025

A partir de agora, políticos não podem mais sair do cargo para julgamentos recomeçarem do zero

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na semana passada, por 7 votos a 4, mudar a interpretação sobre o foro “por prerrogativa de função” — mais conhecido como “foro privilegiado” — que vigorava desde 2018. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, para quem, no caso de crimes cometidos no cargo e em razão dele, o foro do processo deve ser mantido mesmo depois que as autoridades — presidente, ministros, parlamentares, governadores, prefeitos etc. — deixarem o cargo. As exceções ao foro ficam mantidas: crimes praticados antes de o acusado assumir a função que garantiu o foro ou depois de deixá-la e aqueles que não guardem nenhuma relação com seu exercício.

O argumento central de Gilmar é sensato: a suspensão do foro especial prejudica investigações de políticos e autoridades. Pelo entendimento anterior, ele abrangia somente crimes cometidos durante o exercício de mandato e relacionados ao cargo, mas vigorava apenas enquanto o processado estivesse no cargo. Com isso, era comum um parlamentar processado renunciar quando estava prestes a ser julgado, para que o processo recomeçasse do zero na primeira instância. A intenção era alongar o caso, lançando mão das inúmeras possibilidades de recursos, para buscar a prescrição. A extinção do foro especial, segundo Gilmar, prejudicava o trabalho da própria Justiça. O novo entendimento, diz ele, “estabiliza o foro para julgamento de crimes praticados no exercício do cargo e em razão dele, ao mesmo tempo que depura a instabilidade do sistema e inibe deslocamentos que produzem atrasos, ineficiência e, no limite, prescrição”.

Com o objetivo de evitar que processos judiciais se transformassem em arma política, a Constituição de 1988 estabeleceu que presidente, ministros, parlamentares, comandantes das Forças Armadas, procurador-geral da República, governadores, desembargadores e prefeitos fossem julgados apenas em instâncias específicas da Justiça, a maioria Cortes superiores. Bastava ter um desses cargos para conquistar acesso ao foro especial, independentemente de quando o crime tivesse sido cometido ou das circunstâncias. Como as Cortes superiores não costumavam julgar políticos, o acesso aos cargos públicos mais altos podia funcionar como blindagem, daí a expressão “foro privilegiado”. Ao poucos, isso foi mudando.

Primeiro, leis infraconstitucionais ampliaram a prerrogativa de foro, estendida a cerca de 50 mil autoridades. Nos anos 2000, à medida que os tribunais superiores ficavam lotados de processos, cresceu o debate sobre a extensão da prerrogativa. Houve pelo menos duas tentativas infrutíferas de emendar a Constituição para reduzir o contingente dos contemplados. Depois do mensalão, o julgamento de casos criminais se tornou mais frequente no Supremo. O auge do debate ocorreu a partir da Operação Lava-Jato, que denunciou dezenas de políticos, assoberbando juízes nas instâncias mais altas. O Supremo então modulou a aplicação do foro especial, restringindo-o a crimes relacionados ao cargo do denunciado. Do contrário, processos passaram a ir para a Justiça comum. O voto de Gilmar corrige uma consequência indesejada dessa decisão, a possibilidade de deixar o cargo para que o julgamento recomeçasse do zero. A decisão da Corte foi acertada. O entendimento anterior não era satisfatório. As informações são do portal O Globo.

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