Segunda-feira, 28 de abril de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 27 de abril de 2025
A possível prisão diferenciada de Bolsonaro é uma preocupação no Exército. Generais discutem, nos bastidores, conjecturas sobre uma eventual detenção do ex-presidente em uma unidade militar.
Bolsonaro é capitão reformado do Exército e, como ex-presidente da República, foi comandante-em-chefe das Forças Armadas de 2019 a 2022.
A legislação brasileira prevê a prisão especial como benefício para detenções provisórias. Em eventual condenação definitiva, o ex-presidente perderia o direito, além de ser expulso do Exército, em processo paralelo na Justiça Militar.
A principal dúvida sobre a situação do ex-presidente Fernando Collor é se o ministro Alexandre de Moraes vai conceder o direito à prisão domiciliar. A defesa dele argumenta que o ex-presidente é idoso (75 anos), tem três doenças (Parkinson, transtorno bipolar e apneia de sono grave) e precisa de tratamento especial, com medicamentos de uso contínuo e visitas frequentes ao médico.
Em audiência de custódia, porém, Collor negou ter doenças e usar remédios. Moraes pediu uma manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, sobre o pedido de prisão domiciliar.
A expectativa no Supremo é que a decisão de Moraes também crie um precedente para uma eventual prisão de Bolsonaro. O ex-presidente tem 70 anos e enfrenta sequelas decorrentes da facada que sofreu na campanha eleitoral de 2018.
Bolsonaro foi submetido no último dia 13 à sexta cirurgia no estômago e está internado na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) do hospital DF Star, em Brasília.
Um ministro do Supremo ainda ressaltou que Collor é o primeiro ex-presidente preso por decisão do STF desde a redemocratização. Os outros dois ex-mandatários detidos, Lula e Michel Temer, respondiam a processos em instâncias inferiores.
Conforme a Folha de S.Paulo, o STF pretende julgar Bolsonaro e outros sete acusados de integrar o núcleo central da trama golpista ainda este ano, para evitar a contaminação do processo com o calendário eleitoral de 2026.
As previsões internas são de julgamento definitivo do caso em outubro deste ano, com a Primeira Turma do Supremo dedicada nos meses seguintes à análise de recursos. Os demais núcleos denunciados pela PGR devem ter seus processos finalizados depois.
Collor foi condenado pelo STF a oito anos e dez meses de prisão. A decisão é de maio de 2023. Ele foi acusado pela PGR de receber propina de um esquema de corrupção na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, em ação penal derivada da Operação Lava-Jato.
Comprovantes encontrados no escritório do doleiro Alberto Youssef, além de depoimentos de colaboradores da operação, foram usados como elementos de prova na ação.
A denúncia fora apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) em agosto de 2015. Para garantir a assinatura de contratos da estatal com a construtora UTC, o ex-presidente influenciou, segundo a condenação, o comando e as diretorias da empresa BR Distribuidora de 2010 a 2014, período que abarca as gestões petistas de Lula e Dilma Rousseff. Em troca, Collor teria recebido R$ 20 milhões.
O primeiro recurso apresentado pela defesa de Collor foi rejeitado pelo STF, por 6 votos a 4, em novembro de 2024. Os advogados do ex-presidente diziam que o Supremo errou ao fixar a pena por corrupção passiva em quatro anos e quatro meses e pediam a redução do tempo.
O objetivo era reduzir a pena por corrupção, que faria o crime prescrever. Nesse cenário, Collor teria de cumprir somente a condenação por lavagem de dinheiro, estipulada em quatro anos e seis meses, em regime semiaberto.
Mesmo com a rejeição do recurso, a defesa de Collor apresentou novos embargos ao Supremo sobre o mesmo tema. Moraes considerou o novo pedido como protelatório e decidiu encerrar a ação penal contra o ex-presidente, com o início da execução da pena.
A defesa de Collor afirmou na quinta-feira (24) ter recebido “com surpresa e preocupação a decisão” que negou o recurso. Os advogados sustentaram ao Supremo que as acusações são baseadas apenas em delações premiadas e que não haveria provas. (Com informações da Folha de S.Paulo)