Domingo, 03 de agosto de 2025

Advogados poderão se retirar de audiência em causas trabalhistas quando houver atraso injustificado

As partes de um processo e advogados trabalhistas poderão se retirar de audiência no Judiciário se ela atrasar mais de 30 minutos, independentemente de qual for o motivo. É o que estabelece a Lei nº 14.657, sancionada pelo presidente da República em exercício Geraldo Alckmin.

Nesses casos, segundo a nova lei, a audiência deverá ser remarcada pelo juiz ou presidente para a data mais próxima possível. Contudo, é vedada a aplicação de penalidade às partes.

Já em vigor, a lei inclui os parágrafos 2º e 3º, no artigo 815 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Atualmente, a CLT só admite que as partes deixem o tribunal após atraso do juiz por mais de 15 minutos. Agora, não importa o motivo.

Os atrasos na Justiça do Trabalho são muito comuns. Segundo o advogado Guilherme Macedo Silva, da área trabalhista do Greco, Canedo, e Costa Advogados, existem juízes que acabam “encavalando” as pautas de audiência, marcando muitas no mesmo dia, ou sem um intervalo razoável entre uma e outra.

Segundo Fernanda Perregil, sócia do DSA Advogados, as audiências eram agendadas de 10 em 10 minutos ou de 15 em 15 minutos por conta do volume de ações da Justiça do Trabalho. “Contudo, isso sempre acarretou muito atraso, principalmente porque uma audiência de instrução em que se colhe o depoimento das partes e testemunhas, não costuma durar menos do que 45 minutos”, diz.

Sessões virtuais

Durante a pandemia, porém, Fernanda afirma que as audiências virtuais ajudaram muito a diminuir esse problema. Sem o deslocamento foi possível fazer várias tarefas, diz ela, mesmo no tempo de espera de audiência. “Com o retorno das audiências presenciais, essa norma apoia e muito a classe dos advogados, que poderiam ficar horas aguardando sem conseguir exercer outras atividades”, diz.

Caso as partes e os advogados resolvam deixar a sessão, Guilherme Macedo Silva destaca que é importante atentar-se que seus nomes sejam anotados no livro de registros de audiência. “Na lei não há menção quanto às audiências telepresenciais, devendo-se aguardar a formação de jurisprudência a respeito”, diz.

A proposta teve origem no Senado e foi apresentada pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN). Na Casa, ela foi aprovada pela CCJ em decisão terminativa, sem necessidade de apreciação pelo Plenário. Na Câmara, a proposta também tramitou em caráter conclusivo, sem necessidade de votação no Plenário.

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Advogados poderão se retirar de audiência em causas trabalhistas quando houver atraso injustificado

As partes de um processo e advogados trabalhistas poderão se retirar de audiência no Judiciário se ela atrasar mais de 30 minutos, independentemente de qual for o motivo. É o que estabelece a Lei nº 14.657, sancionada pelo presidente da República em exercício Geraldo Alckmin.

Nesses casos, segundo a nova lei, a audiência deverá ser remarcada pelo juiz ou presidente para a data mais próxima possível. Contudo, é vedada a aplicação de penalidade às partes.

Já em vigor, a lei inclui os parágrafos 2º e 3º, no artigo 815 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Atualmente, a CLT só admite que as partes deixem o tribunal após atraso do juiz por mais de 15 minutos. Agora, não importa o motivo.

Os atrasos na Justiça do Trabalho são muito comuns. Segundo o advogado Guilherme Macedo Silva, da área trabalhista do Greco, Canedo, e Costa Advogados, existem juízes que acabam “encavalando” as pautas de audiência, marcando muitas no mesmo dia, ou sem um intervalo razoável entre uma e outra.

Segundo Fernanda Perregil, sócia do DSA Advogados, as audiências eram agendadas de 10 em 10 minutos ou de 15 em 15 minutos por conta do volume de ações da Justiça do Trabalho. “Contudo, isso sempre acarretou muito atraso, principalmente porque uma audiência de instrução em que se colhe o depoimento das partes e testemunhas, não costuma durar menos do que 45 minutos”, diz.

Sessões virtuais

Durante a pandemia, porém, Fernanda afirma que as audiências virtuais ajudaram muito a diminuir esse problema. Sem o deslocamento foi possível fazer várias tarefas, diz ela, mesmo no tempo de espera de audiência. “Com o retorno das audiências presenciais, essa norma apoia e muito a classe dos advogados, que poderiam ficar horas aguardando sem conseguir exercer outras atividades”, diz.

Caso as partes e os advogados resolvam deixar a sessão, Guilherme Macedo Silva destaca que é importante atentar-se que seus nomes sejam anotados no livro de registros de audiência. “Na lei não há menção quanto às audiências telepresenciais, devendo-se aguardar a formação de jurisprudência a respeito”, diz.

A proposta teve origem no Senado e foi apresentada pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN). Na Casa, ela foi aprovada pela CCJ em decisão terminativa, sem necessidade de apreciação pelo Plenário. Na Câmara, a proposta também tramitou em caráter conclusivo, sem necessidade de votação no Plenário.

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