Sábado, 20 de junho de 2026

Aeroporto de Pelotas é autorizado a receber voos internacionais de pequeno porte

O Aeroporto João Simões Lopes Neto, em Pelotas (Região Sul do Estado), recebeu oficialmente a autorização da Secretaria Especial da Receita Federal para operar voos internacionais. Publicada na edição dessa sexta-feira (19) do Diário Oficial da União, a medida declara o terminal como “alfandegado”, qualificando sua a estrutura para o processamento de rotas de aviação geral oriundas do Exterior, em aeronaves de pequeno porte.

A determinação é válida até 2051 e exclusiva para aviação geral e executiva, englobando voos privados ou fretados não regulares. Com a mudança, o aeroporto passa a contar com atendimento aduaneiro pela Delegacia da Receita Federal no município, permitindo que viajantes internacionais sejam submetidos a controle de alfândega diretamente em Pelotas.

Sob administração da empresa Motiva desde março de 2022, o Aeroporto atende o Sul do Estado com voos comerciais e suporte à aviação regional, funcionando como elo de mobilidade e crescimento da região. Na avaliação da concessionária, a internacionalização deve contribuir diretamente em três frentes estratégicas:

– redução do tempo e do custo logístico às empresas.

– fomento ao turismo regional para aviação executiva.

– consolidação do terminal como referência aeroportuária.

Gerente do Aeroporto de Pelotas, Wesley Puygcerver ressalta: “A consolidação do alfandegamento pela Receita Federal representa um marco histórico no desenvolvimento econômico de Pelotas e do Sul do Estado. Trata-se de uma conquista com impacto imediato na eficiência logística da região, reduzindo significativamente o tempo e o custo de cargas movimentadas pela aviação executiva, que agora conta com trâmites locais e regimes especiais de admissão temporária e trânsito aduaneiro”.

O terminal pelotense estará apto a operar regimes aduaneiros especiais que tornam a movimentação de bens estrangeiros mais dinâmica. Dentre estes, destacam-se o regime de admissão temporária, que viabiliza a entrada de mercadorias externas com suspensão ou redução de tributos por prazo determinado, e o trânsito aduaneiro, que desonera o transporte do produto até o seu destino.

Outro segmento beneficiado é o turismo, já que a nova infraestrutura facilita o desembarque direto de empresários, investidores e comitivas internacionais na região. Wesley reitera que o foco da operação está bem delineado para garantir a segurança jurídica e aduaneira:

“É importante esclarecer que a portaria se aplica especificamente e exclusivamente à aviação geral e executiva, englobando voos privados ou fretados não regulares de pequeno porte. A operação permanece restrita a esse segmento, não contemplando, portanto, linhas aéreas ou voos comerciais internacionais regulares”.

(Marcello Campos)

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