Quinta-feira, 23 de abril de 2026

Afastado por denúncias de assédio sexual, ministro do Superior Tribunal de Justiça mantém remuneração mensal de R$ 100 mil líquidos

Afastado do cargo há dois meses após a abertura de sindicância por denúncias de assédio sexual, o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Marco Buzzi continua recebendo a mesma remuneração de quando estava em atividade, cerca de R$ 100 mil líquidos, o que contraria decisão de 2024 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

O CNJ determinou a suspensão do pagamento de verbas de natureza indenizatória, temporária ou extraordinária a magistrados afastados no curso de processos administrativos disciplinares ou sindicâncias, como no caso de Buzzi, que está afastado desde 10 de fevereiro.

Com base nas conclusões da sindicância, o STJ decidiu abrir PAD (Processo Administrativo Disciplinar) contra o magistrado, e o ministro do STF Nunes Marques determinou a abertura de inquérito para investigar a conduta do ministro do STJ.

A defesa do magistrado tem dito, em manifestações enviadas à imprensa, que Buzzi “não cometeu qualquer ato impróprio ao longo de sua trajetória” e que as alegações apresentadas contra o ministro “carecem de provas concretas”.

Os advogados afirmaram que repudiam “a campanha sistemática de acusações veiculadas na imprensa, marcada por vazamentos seletivos, distorções e ausência deliberada do direito básico de defesa”.

Em valores brutos, sem considerar os descontos, o magistrado recebeu R$ 132 mil em fevereiro e quase R$ 127 mil em março, praticamente o mesmo montante pago em janeiro, quando ainda estava em atividade.

As quantias resultam da soma do salário fixo de R$ 44 mil com adicionais registrados nos contracheques como “indenizações” e “vantagens pessoais”. Após os descontos de Previdência, Imposto de Renda e do teto constitucional, o valor líquido foi de R$ 106 mil em fevereiro e R$ 100 mil em março, o mesmo patamar de janeiro.

A premissa do CNJ é que não se justifica indenizar gastos de quem não está no exercício efetivo das funções. “O entendimento consolidado pelo plenário reafirma que o afastamento cautelar justifica a interrupção do pagamento de verbas que não possuem natureza estritamente salarial, mantendo-se apenas o subsídio integral”, afirmou o CNJ em nota.

A regra, contudo, não foi aplicada pelo STJ. No contracheque mais recente de Buzzi, referente a março, constam R$ 66 mil em “indenizações”. Em fevereiro, mês em que foi afastado, o valor foi maior, de R$ 72 mil.

O tribunal informou que suspenderá os valores excedentes nos próximos contracheques. “O ministro receberá apenas a parcela remuneratória dos seus vencimentos, consoante o art. 15 da Resolução 135 do CNJ”, diz a nota do STJ.

Nota do STJ

“O Processo Administrativo Disciplinar foi aberto pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça no dia 14 de abril. Neste mês, o ministro receberá apenas a parcela remuneratória dos seus vencimentos, consoante o art. 15 da Resolução 135 do CNJ.

Ressalte-se que o magistrado já estava impedido de utilizar o seu local de trabalho e usufruir de veículo oficial e outras prerrogativas inerentes ao exercício da função, nos termos do §2º do art. 15 da referida Resolução”, afirmou o STJ em nota.

 

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