Quinta-feira, 15 de janeiro de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 15 de janeiro de 2026
A diretoria da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) voltará na próxima terça-feira (20), uma medida cautelar para suspender por 90 dias os ressarcimentos que os geradores elétricos devem fazer para os consumidores, no âmbito de dois tipos de contratos para fornecimento elétrico.
A expectativa é que ocorra a aprovação da cautelar. Será a primeira reunião pública da Agência no ano. A relatora é a diretora Agnes da Costa, que já adiantou voto a favor. Todos os anos, quando as empresas não geram a energia esperada para aquele período, os empreendedores ficam sujeitos a pagamentos na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.
São esses recursos que estão em discussão, previstos no âmbito do Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado e do CER (Contrato de Energia de Reserva).
A suspensão desse processamento é necessária por uma imposição legal. Está previsto, por Lei aprovada no ano passado, o ressarcimento para os geradores de energia solar e eólicas afetados com os chamados cortes de geração, ou curtailment. O MME (Ministério de Minas e Energia) abriu uma consulta pública para estabelecer as regras de compensação financeira.
Na prática, haverá um encontro de contas. Se o primeiro ressarcimento (aos consumidores) continuar ocorrendo, haverá consequente redução do montante financeiro que a Lei destinou à compensação aos geradores. Em última análise, isso poderia implicar impacto ao caixa dos geradores, gerando custos financeiros.
“Essa conjuntura, no limite, poderia ensejar danos graves ou de difícil reparação, caso a medida cautelar não fosse concedida”, declarou a relatora Agnes da Costas. Será determinado que a CCEE que proceda à suspensão, por 90 dias.
A Associação Brasileira de Energia Eólica informou recentemente que o valor na Câmara de Comercialização estava em aproximadamente R$ 4 bilhões. (Com informações de O Estado de S.Paulo)