Sábado, 30 de agosto de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 29 de agosto de 2025
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu o motorista Carlo Caponi, réu no processo do 8 de Janeiro considerado “incapaz” em um laudo médico solicitado pela Corte. A decisão levou em conta uma perícia psiquiátrica que apontou transtornos mentais e concluiu que o réu não poderia ser responsabilizado por seus atos.
Moraes atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também reconheceu a incapacidade do acusado. Caponi havia sido preso durante os atos golpistas em Brasília e permaneceu detido por quatro meses, de janeiro a maio de 2023.
Como revelou a Coluna do Estadão, o laudo médico indicou que Caponi apresentava distúrbios psiquiátricos significativos, comprometendo sua capacidade de compreender o caráter ilícito de suas ações.
“Embora seja indiscutível a atrocidade dos atos golpistas praticados no 8/1, observa-se que o acusado foi incapaz de compreender a representação do valor antissocial de suas condutas, muito menos possuiu a capacidade cognitiva de discernir os motivos que integram um processo normal de determinação da vontade, o qual resultaria na sua atuação”, escreveu o magistrado.
Na decisão, assinada no último dia 18, Moraes acrescentou que Caponi não tinha “consciência da imensa gravidade dos atos que teria cometido”. Por isso, determinou que o motorista fosse absolvido das acusações e passasse a ser submetido a tratamento psiquiátrico compulsório por, no mínimo, dois anos. O tratamento deverá ser acompanhado por profissionais da saúde mental e fiscalizado judicialmente.
Caponi havia sido denunciado pela Procuradoria-Geral da República pelos crimes de incitação ao crime, associação criminosa e concurso material. Em abril de 2023, o STF aceitou a denúncia e o tornou réu, mas as investigações posteriores, especialmente o laudo psiquiátrico, mudaram o rumo do caso. Desde maio daquele ano, ele cumpria medidas cautelares enquanto o processo tramitava.
Este não é o primeiro caso de absolvição por incapacidade mental entre os investigados pelos atos de 8 de janeiro. Em dezembro do ano passado, o próprio ministro Alexandre de Moraes também determinou a soltura de outro réu, após laudo judicial apontar que ele possuía “deficiência intelectual” desde o nascimento. Esse réu havia permanecido preso por sete meses até a constatação da sua condição, que o impedia de compreender a extensão de sua conduta durante os atos antidemocráticos.
A decisão reforça o entendimento da Corte sobre a necessidade de considerar o estado psíquico dos envolvidos, mesmo diante da gravidade dos crimes cometidos naquele episódio. (Com informações de O Estado de S. Paulo)