Quinta-feira, 13 de novembro de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 13 de novembro de 2025
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes parece decidido a atuar como uma espécie de corregedor de polícia, na condição de relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, a chamada ADPF das Favelas.
Moraes determinou que o governo do Rio detalhasse o planejamento da recente operação policial nos Complexos da Penha e do Alemão que deixou 121 mortos, incluindo 4 policiais; exigiu o envio, ao STF, de provas, relatórios de inteligência que embasaram a ação e laudos necroscópicos; e ordenou a suspensão de uma investigação da Polícia Civil fluminense sobre o traslado irregular dos corpos e deu prazo de 48 horas para que o delegado responsável prestasse informações a seu gabinete.
Moraes ainda interveio em uma decisão do Conselho Nacional do Ministério Público para anular a decisão de uma conselheira que havia resguardado a competência do Ministério Público do Rio – acusado de “não ter independência” para atuar no caso por ter participado do planejamento da operação, como se o parquet fosse um monólito.
Na superfície, essa incrível sucessão de decisões pode parecer zelo. Na verdade, é mais um avanço indevido de Moraes sobre competências alheias. À luz da Constituição, o controle externo da atividade policial cabe ao Ministério Público, não ao Judiciário.
O comando e o planejamento das operações cabem ao Executivo estadual. O processo e julgamento dos policiais que eventualmente tenham descumprido a lei no exercício do dever cabe ao Tribunal de Justiça do Estado. Portanto, o voluntarismo de Moraes desfigura a separação de Poderes e subverte o pacto federativo.
Não há dúvida de que a atividade policial, sobretudo incursões que resultam em morte, tem de ser investigada com todo o rigor. O País não pode naturalizar torturas, abusos de toda sorte e execuções sumárias praticados por policiais treinados e armados para agir dentro da lei em nome do Estado, como legítimo detentor do monopólio da violência. O problema não está, portanto, no escrutínio das ações policiais, mas em quem o realiza e de que forma.
O Estado de Direito se enfraquece quando um ministro do STF concentra funções típicas do Executivo e do Ministério Público. Ainda que se presuma que Moraes esteja bem-intencionado, suas decisões recendem a arbítrio, o que é sempre nocivo.
A República pressupõe a distribuição de papéis e responsabilidades justamente para impedir a concentração de poder. Quando um ministro do STF assume funções que devem ser exercidas por outros atores institucionais, esse pilar do regime republicano desmorona.
A democracia não se fortalece pela ação solitária de servidores públicos, mas pelo respeito de cada Poder às suas limitações. O zelo com os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos e com a legalidade das operações policiais deve ser exigido e fiscalizado, sim, mas dentro dos marcos institucionais vigentes. Quando a vontade individual de um ministro se sobrepõe a esse arranjo, não se está corrigindo eventuais abusos, mas criando outros. (Opinião/O Estado de S. Paulo)