Terça-feira, 30 de setembro de 2025

Alexandre de Moraes decide avançar com denúncia contra Eduardo Bolsonaro mesmo sem notificação pessoal

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nessa segunda-feira (29) dar seguimento ao processo criminal contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) sem notificação pessoal.

O parlamentar está nos Estados Unidos e, segundo Moraes, tem criado dificuldades para ser notificado pela Justiça brasileira sobre a denúncia por coação apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República).

“Além de declarar, expressamente, que se encontra em território estrangeiro para se furtar à aplicação da lei penal, também é inequívoca a ciência, por parte do denunciado Eduardo Nantes Bolsonaro, acerca das condutas que lhe são imputadas na denúncia oferecida nestes autos, sobre a qual também se manifestou por meio de nota divulgada na rede social X (antigo Twitter)”, diz Moraes na decisão.

Segundo ele, não restam dúvidas de que “o denunciado, mesmo mantendo seu domicílio em território nacional, está criando dificuldades para ser notificado”.

A notificação de Eduardo será feita por edital, com a comunicação oficial da denúncia publicada em algum veículo de comunicação público. O deputado terá 15 dias para apresentar sua defesa prévia no caso.

No caso de Paulo Figueiredo, também acusado pela PGR pela atuação nos Estados Unidos, Moraes decidiu enviar uma carta rogatória por meio de cooperação jurídica internacional para sua notificação. O bolsonarista mora há dez anos no exterior.

O ministro determinou que o processo contra a dupla seja desmembrado para garantir que a denúncia contra Eduardo seja analisada antes pelo Supremo, enquanto correm os trâmites da cooperação internacional sobre a acusação contra Figueiredo.

Os dois foram denunciados pela PGR em 22 de setembro sob acusação de articularem ações junto ao governo dos Estados Unidos com o objetivo de intervir nos processos contra o ex-presidente Jair Bolsonaro no Brasil.

O ex-presidente foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por liderar a trama golpista no fim de 2022.

O procurador-geral Paulo Gonet acusa os dois de crime de coação, que “consiste em usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral”.

Eduardo e Figueiredo não têm advogados no Brasil escalados para cuidar da denúncia oferecida pela PGR. Eles diziam esperar a comunicação pelos meios formais para contratar seus defensores.

Oficiais de Justiça foram aos endereços de Eduardo e Figueiredo em Brasília e no Rio de Janeiro, mas não encontraram os acusados para a devida notificação.

O caminho tradicional para a Justiça brasileira intimar réus nos Estados Unidos é por meio do Tratado de Assistência Legal Mútua (MLAT, em inglês). Por esse mecanismo, o Brasil solicita cooperação internacional para diversos fins, como requisição de dados sobre réus.

Esse caminho costuma ser mais lento. Na crise entre o Supremo e as plataformas digitais, a maioria dos ministros decidiu que o MLAT é um instrumento complementar para a Justiça brasileira obter informações de provedores de internet estrangeiros, usado em situações que os caminhos mais rápidos não forem suficientes.

A falta de notificação pelos meios tradicionais emperrou o processo contra Paulo Figueiredo pela trama golpista. O jornalista foi denunciado pela PGR em março, mas, sem a entrega física da acusação, o processo não avançou.

Moraes chegou a determinar a notificação de Figueiredo por edital –procedimento adotado quando a Justiça esgota todas as possibilidades de localização do denunciado. O ministro também decidiu que a DPU (Defensoria Pública da União) representasse o acusado no processo.

O defensor público Gustavo Zortéa informou ao Supremo que não conseguiu fazer contato com o acusado e se negou a apresentar uma defesa prévia. “Na prática, está-se a atribuir à Defensoria Pública da União a elaboração de defesa meramente formal, que não surge do contato com o denunciado e, portanto, não constitui verdadeira defesa”, disse. (Com informações da Folha de S.Paulo)

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