Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 24 de fevereiro de 2026
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nessa terça-feira (24) a citação por edital do deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo. A denúncia foi integralmente recebida pela Primeira Turma da Corte em novembro do ano passado, etapa que marcou a abertura da ação penal.
Na decisão, Moraes afirma que o parlamentar se encontra, de forma transitória, fora do território nacional. Segundo o ministro, conforme descrito na denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República, a saída do país teria ocorrido para “reiterar na prática criminosa e evadir-se de possível responsabilização judicial”, evitando a aplicação da lei penal brasileira.
“No caso dos autos, o réu, de maneira transitória, encontra-se fora do território nacional, exatamente, conforme consta na denúncia, para reiterar na prática criminosa e evadir-se de possível responsabilização judicial evitando, dessa maneira, a aplicação da lei penal”, escreveu Moraes na decisão.
O relator registrou que, não sendo encontrado o acusado para citação pessoal, a legislação prevê a citação por edital como medida excepcional. Com base no Código de Processo Penal, Moraes determinou a adoção do procedimento pelo prazo de 15 dias, período em que o edital deverá permanecer publicado para dar ciência formal ao réu.
Na prática, a citação por edital é utilizada quando o acusado está em local incerto e não sabido ou quando há indícios de que esteja criando obstáculos para ser localizado. Após a publicação, abre-se prazo para que o réu constitua defesa e apresente resposta à acusação. Caso não haja manifestação, o processo pode seguir com a nomeação de defensor dativo, conforme previsto na legislação.
A acusação se baseia na atuação do parlamentar durante sua permanência nos Estados Unidos, onde ele teria trabalhado para articular sanções contra autoridades brasileiras – incluindo tarifas de exportação, suspensão de vistos e até a aplicação da chamada Lei Magnitsky – em um esforço que, segundo a denúncia, buscaria pressionar e intimidar o STF às vésperas do julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado.
De acordo com os autos, o crime de coação no curso do processo consiste em usar ameaça ou outro meio ilícito para favorecer interesse próprio ou alheio em procedimento judicial. A Procuradoria sustenta que as articulações atribuídas ao deputado teriam o objetivo de interferir no regular andamento de processos em tramitação na Corte.
A ação penal contra Eduardo Bolsonaro foi formalizada na última quinta-feira (19), após o recebimento da denúncia pela Primeira Turma. Com isso, teve início a fase de instrução processual no STF, que inclui a coleta de provas e oitiva de testemunhas. Ao final, o colegiado poderá absolver ou condenar o parlamentar e, em caso de condenação, fixar eventual pena, conforme previsto na legislação. (Com informações do jornal O Globo)