Terça-feira, 08 de julho de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 7 de julho de 2025
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu manter nessa segunda-feira (7) a prisão de Alan Diego dos Santos, condenado por armar uma bomba num caminhão-tanque na entrada do Aeroporto de Brasília em dezembro de 2022.
Alan Diego foi preso nesta em 26 de junho, no Mato Grosso. O mandado de prisão preventiva foi expedido pelo STF um dia antes. E a audiência de custódia ocorreu no dia seguinte à prisão.
Na decisão, Moraes argumentou haver indícios suficientes que apontam para a participação efetiva de Alan Diego na inserção da bomba no caminhão.
Na decisão de junho, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que havia risco de fuga ou de novas práticas criminosas, o que justificou a prisão preventiva.
Alan, no entendimento do ministro, descumpriu medidas cautelares, como uso de tornozeleira e comparecimento à Justiça em datas marcadas. A prisão atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República.
* Em 2023, Alan Diego dos Santos Rodrigues foi condenado a 5 anos e 4 meses de reclusão por armar uma bomba na entrada do Aeroporto de Brasília.
* Em 2024, a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF) concedeu progressão ao regime aberto a Alan Rodrigues. Ele foi transferido para a comarca de Comodoro, Mato Grosso, sua cidade natal.
* Em 2025, o ministro Alexandre de Moraes expediu um mandado de prisão preventiva contra Alan Diego e ele foi detido no Mato Grosso.
A Procuradoria-Geral da República se manifestou contra o pedido.
Moraes entendeu que “estão inequivocamente presentes os requisitos necessários e suficientes para a manutenção da prisão preventiva, apontando, portanto, a imprescindível compatibilização entre a Justiça penal e o direito à liberdade”.
“Como indicado pela denúncia, há indícios suficientes que apontam para a participação efetiva do denunciado Alan Diego dos Santos Rodrigues na inserção de artefato explosivo em caminhão-tanque localizado nas imediações do Aeroporto Internacional de Brasília (DF), no dia 24/12/2022”, afirmou o ministro.
“Os elementos colhidos pela investigação apontam que Alan Diego, ao ser conduzido em um veículo no banco do carona, depositou o artefato explosivo no eixo esquerdo do caminhão-tanque e, na sequência, fez duas ligações por orelhão — o que revela evidente risco à ordem pública representado pela sua liberdade”, completou.
A defesa do réu informou que está “analisando a denúncia e os documentos apresentados para definir as próximas medidas a serem tomadas”.
“A manutenção da prisão preventiva, medida excepcionalíssima, configura constrangimento ilegal, em descompasso com os princípios da presunção de inocência e da proporcionalidade. Conforme o artigo 316 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser revogada se não mais subsistirem os motivos que a determinaram”, informou a advogada Thaiane Blanch Benites em nota. (Com informações da CNN Brasil)