Quarta-feira, 16 de julho de 2025

Alexandre de Moraes mantém Roberto Jefferson em prisão preventiva

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a prisão preventiva do ex-deputado federal Roberto Jefferson, na última terça-feira (24).

Segundo Moraes, “em diversas ocasiões, foram trazidas aos autos notícias de diversos descumprimentos das medidas cautelares impostas em face de ROBERTO JEFFERSON MONTEIRO FRANCISCO, a revelar a sua completa ineficácia em cessar o periculum libertatis do investigado. As violações ocorreram, majoritariamente, por meio das seguintes condutas”.

O político foi preso em outubro do ano passado e estava cumprindo pena na residência dele, no município de Levy Gasparian, no Rio de Janeiro. Após descumprir as medidas cautelares, Moraes determinou o retorno do ex-presidente do PTB ao regime fechado.

No entanto, no dia 23 de outubro do ano passado, Jefferson não se entregou e disparou tiros de um fuzil calibre 556 contra os policiais federais e também fez uso de granadas. No final do dia, após o confronto com os policiais, o político se entregou.

Alexandre de Moraes reavaliou o caso porque a lei da prisão preventiva determina revisão das condições do cárcere a cada 90 dias. Segundo Moraes, a conduta de Roberto Jefferson ao reagir à prisão com tiros a agentes federais foi “gravíssima”.

“A gravíssima conduta do preso por ocasião da efetivação de sua prisão nestes autos revela a necessidade da manutenção da restrição da liberdade, eis que Roberto Jefferson mantinha em casa, mesmo cumprindo medidas cautelares, armamento de elevado potencial ofensivo, além de vultosa quantidade de munições, efetivamente utilizadas para atentar contra a vida de policiais federais”, disse o ministro na decisão.

Jefferson resistiu à prisão por cerca de 8 horas e se entregou aos agentes às 19h. A Polícia Federal (PF) apreendeu mais de 7 mil munições. Além do descumprimento das medidas cautelares, a ação violenta do político bolsonarista fez com que ele fosse acusado por tentativa de homicídio.

“Além da ordem de prisão expedida por esta Suprema Corte, nos termos do art. 301 do Código de Processo Penal, as autoridades policiais agiram em conformidade com a lei ao prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito, em razão de ter o preso se utilizado de armamento de alto calibre (fuzil 556), para disparar uma rajada de mais de 50 (cinquenta) tiros, além de lançar 3 (três) granadas contra a equipe da Polícia Federal que cumpria a decisão emanada deste Supremo Tribunal Federal”, afirmou.

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