Terça-feira, 21 de maio de 2024

Alexandre de Moraes não cometeu crime ao determinar prisão de cidadã americana

Uma postagem em inglês,  divulgada no X, rede social de Elon Musk, afirma que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes cometeu crime ao “invadir as fronteiras americanas para emitir um mandado de prisão contra um cidadão americano” porque o alvo da decisão judicial tem dupla cidadania, brasileira e norte-americana, e vive nos Estados Unidos.

Entretanto, não é verdade que Alexandre de Moraes tenha cometido crime ou invadido as fronteiras dos Estados Unidos ao emitir um mandado de prisão contra uma cidadã com dupla cidadania — brasileira e norte-americana. Não é ilegal que juízes brasileiros determinem a prisão de cidadãos estrangeiros dentro do Brasil. As informações são Projeto Comprova, do Estadão.

É enganoso que Alexandre de Moraes tenha invadido a fronteira dos Estados Unidos ao determinar a prisão de uma moradora daquele país que tem dupla cidadania. Ao realizar uma busca no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões por 8 de fevereiro, data que consta no mandado de prisão anexado à postagem no X, a reportagem identificou duas decisões expedidas pelo ministro naquele dia. A prisão citada na postagem foi determinada contra Flávia Cordeiro Magalhães, também identificada no documento como Flávia Magalhães Soares.

Em um vídeo postado nas redes sociais em 2023, ela relata que tem dupla cidadania, brasileira e norte-americana, e que mora nos Estados Unidos há 22 anos. Na decisão, Moraes alegou que a mulher insiste no descumprimento de decisões anteriormente proferidas ao “continuar divulgando notícias fraudulentas nas redes sociais”. A conta de Flávia no X está atualmente retida.

Como explica a advogada criminalista Railane Roma, do Escritório Jorge Advogados, não há ilegalidade em uma autoridade do Brasil expedir mandado de prisão para cidadãos de qualquer nacionalidade. “O cidadão que entrar no território nacional brasileiro está sujeito ao cumprimento das leis brasileiras e, em caso de cometimento de algum crime que tenha a prisão como pena, ele poderá ser recolhido, seja por prisão em flagrante delito ou por prisão preventiva”, explicou.

Segundo a especialista, desta forma, ainda que não seja confirmada a cidadania do alvo, não haveria impacto na legalidade da expedição do mandado de prisão pelo ministro ou por qualquer outra autoridade competente.

Também não há “invasão de fronteiras” porque o mandado de prisão não será cumprido em solo americano. Um exemplo de caso dessa natureza é do blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, contra quem há mandado de prisão expedido e cuja extradição foi solicitada aos Estados Unidos, mas negada pelo governo americano. No caso de Flávia, ela só será presa se entrar em território brasileiro ou se for extraditada para o País.

Há uma instrução normativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que busca facilitar a localização de pessoas com mandados de prisão e que estejam em outros países por meio do sistema da Organização Internacional de Polícia Criminal, a Interpol, da qual o Brasil é membro.

Desta maneira, cidadãos brasileiros procurados pela Justiça podem ser incluídos na “lista vermelha”. Caso isso ocorra, é feito um pedido para que autoridades em todo o mundo localizem e prendam provisoriamente uma pessoa. Porém, essa ação não equivale a um “mandado de prisão internacional”, pois os países membros aplicam as suas próprias leis ao decidir se devem ou não prender uma pessoa.

A maioria dos nomes na lista está restrita ao uso policial, ou seja, não são públicos, porém alguns são publicados a pedido do país que os procura quando o foragido ameaça a segurança pública, ou a ajuda popular é considerada necessária para localizar uma pessoa. O nome de Flávia não está entre os de sete mulheres brasileiras listadas publicamente.

 

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