Quarta-feira, 17 de setembro de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 16 de setembro de 2025
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nessa terça-feira (16) os pedidos da defesa do ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, tenente-coronel Mauro Cid, para revogação das medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, e a dispensa de cumprir 2 anos de pena de prisão em regime aberto.
O militar recebeu, na última quinta-feira (11) a pena mínima entre os réus do núcleo 1 condenados por tentativa de golpe de Estado por ter firmado acordo de colaboração premiada. Com a decisão da 1ª Turma, a defesa de Cid pediu:
* a imediata revogação das medidas cautelares, especialmente a retirada da tornozeleira eletrônica;
* a devolução dos bens e valores apreendidos de Cid e seus familiares pela PF (Polícia Federal);
* a devolução dos passaportes do tenente-coronel;
* a declaração de “extinta a punibilidade” de Cid.
Moraes negou os pedidos ao considerar que o momento para analisar o caso será na fase de execução da pena, depois que o processo transitar em julgado. Ou seja, a revogação das cautelares só poderá ser analisada quando todos os recursos das defesas forem esgotados.
“Considerando que o momento processual adequado para análise dos pedidos formulados será com o início da execução da pena e após o trânsito em julgado da presente ação penal, indefiro requerimento formulado pelo réu Mauro César Barbosa Cid”, decidiu o ministro.
A Primeira Turma do STF condenou o militar, por unanimidade, pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito. Nos demais crimes (golpe de Estado, organização criminosa, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado), a condenação se deu por 4 votos a 1.
Os ministros reconheceram a validade da delação premiada firmada com a Polícia Federal, ainda no início das investigações, em setembro de 2023. Com a validação dos benefícios, a Primeira Turma considerou que não seria possível conceder o perdão judicial, uma vez que ele foi condenado por crimes contra o Estado democrático de Direito. No entanto, foi fixada a pena mínima.
Para a defesa, Cid já teria cumprido a pena, uma vez que foi submetido a uma série de medidas cautelares – atualmente, o militar usa tornozeleira eletrônica. Os advogados sustentaram que o militar já cumpriu a pena ao longo do processo e defenderam a extinção da punibilidade.
“Considerando a pena imposta foi de 2 anos, e que, Mauro Cid está com restrição de liberdade havidos mais de 2 anos e 4 meses, entre prisão preventiva e as cautelares diversas da prisão – desde maio de 2023, extinto está, fora de toda dúvida, o cumprimento da pena”, argumentou a defesa.
Nessa terça, Moraes também negou a devolução dos passaportes do militar e o desbloqueio de bens a valores em contas bancárias ou aplicações. (Com informações do portal Poder360)