Quarta-feira, 03 de setembro de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 3 de setembro de 2025
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu que todas as operadoras deverão aderir em até 60 dias ao “Não Me Perturbe”, sistema em que consumidores podem optar por não receber chamadas de empresas.
Após esse prazo, todas as prestadoras, incluindo as de pequeno porte, não poderão oferecer serviços por telefone para consumidores na lista do “Não Me Perturbe”.
A plataforma só era adotada por participantes do Sistema de Autorregulação das Telecomunicações (SART), órgão da Conexis Brasil que inclui operadoras como Claro, Vivo, TIM, Oi, Algar, Ligga e Sky. O site do serviço também lista outras 67 instituições financeiras.
Agora, o sistema servirá como a plataforma oficial do setor contra chamadas indesejadas. Segundo a Anatel, o “Não Me Perturbe” ajuda a evitar a oferta de produtos e serviços de empresas de telecomunicações (telefone, TV e internet) e instituições financeiras (empréstimo e cartão de crédito). É possível se inscrever em www.naomeperturbe.com.br.
Apesar da proposta, muitos brasileiros ainda são incomodados por ligações excessivas. Especialistas ouvidos pelo g1 explicaram que as chamadas continuam acontecendo porque empresas de vendas e até mesmo golpistas ignoram o cadastro do “Não Me Perturbe”.
“O bloqueio solicitado não se aplica a ligações que forem realizadas ao consumidor para confirmação de dados, prevenção a fraudes, realização de cobranças e retenção de solicitações de portabilidade, com ou sem oferta de refinanciamento”, explicou a Anatel.
O Procon-SP informou nesta quarta-feira (3) que vai apoiar a Anatel no monitoramento das reclamações sobre ligações indevidas.
“O objetivo é subsidiar a agência reguladora em busca de uma solução que possa resolver ou ao menos atenuar o excesso de chamadas que incomodam os consumidores”, disse o órgão em nota.
O Procon ainda criticou o fim da obrigatoriedade do prefixo 0303 em ligações de telemarketing, anunciado pela Anatel no mês passado. O código, em vigor desde 2022, ajudava consumidores a identificarem chamadas indesejadas.
O Conselho Diretor da Anatel entendeu que, com a adoção do código 0303, houve uma “estigmatização” das chamadas feitas sob essa numeração.
A medida, criada para indicar que se tratava de telemarketing e dar ao consumidor a opção de atender ou não, acabou levando, segundo o órgão, à rejeição automática por parte de muitos usuários.
Ao reconhecerem o prefixo, as pessoas bloqueavam frequentemente o número ou simplesmente não atendiam, disse a Anatel.
“Reconheço a aversão demonstrada pelos usuários às chamadas originadas com o uso do CNG 303 (prefixo 0303). Considero, portanto, pertinente que a utilização desse código não seja compulsória”, afirmou Vicente Bandeira de Aquino, relator do processo.
O prefixo foi criado para uso exclusivo e obrigatório em atividades de telemarketing ativo: oferta de produtos ou serviços por meio de ligações, ou mensagens telefônicas. Empresas que solicitam doações ou realizam cobranças foram consideradas exceções e não precisaram adotar o código.