Domingo, 11 de maio de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 10 de maio de 2025
Nas últimas semanas, o público de Anitta vê a cantora envolvida em uma briga judicial pelo uso de seu nome, ou marca, com a farmacêutica Farmoquímica, responsável pelo famoso remédio para vermes Annita, e com a empresa de esmaltes Anyta. Mas o que está em questão nesta disputa?
A cantora tem garantido o seu nome para o uso na área artística e produtos de merchandising, desde 2013. Isso não está sendo questionado. Da mesma forma, a farmacêutica também tem garantido o nome Annita e suas variantes para a área de medicamentos, desde o início dos anos 2000. Este direito também não está sendo ameaçado. A disputa se dá em uma terceira área da indústria, a de cosméticos e produtos de beleza.
A artista e a Farmoquímica fizeram o pedido para usar a marca Anitta neste segmento no fim do ano de 2022 ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). E uma questionou o pedido da outra, chamado tecnicamente de oposição. No entanto, há uma terceira parte que já tem, desde 2006, o registro desta marca para a área de cosméticos. É a Anyta Produtos de Perfumaria e Cosméticos LTDA, conhecida por produzir uma marca de esmaltes.
“O Brasil adota um sistema atributivo de direitos em que a prioridade, em regra, é atribuída ao primeiro que depositar a marca no INPI”, explica a advogada especializada em propriedade intelectual Mariana Schwab.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a cantora afirmou que questionou o pedido da farmacêutica porque esta queria usar a grafia idêntica à da cantora. No entanto, este não é um ponto que costuma ser avaliado pelo órgão.
“A lei protege a marca de imitações e reproduções e uma delas pode ser se você tentar mascarar uma reprodução com uma ligeira modificação. Pode-se considerar o acréscimo de um T, por exemplo. Não é só contra marcas idênticas que você pode aplicar o seu direito marcário, ou seja, da propriedade intelectual. Neste caso, independentemente da grafia, elas são foneticamente iguais, o que gera risco de confusão ou associação indevida do consumidor, que é a preocupação central do direito marcário”, completa Schwab.
O INPI já avaliou cinco pedidos de registro contendo a marca Anitta e suas variantes para cosméticos, e todos foram indeferidos, ou seja, recusados, com base nos direitos anteriores da empresa de esmaltes. Isso pode indicar uma posição de como o órgão irá decidir o conflito. Provavelmente em favor da Anyta Produtos de Perfumaria e Cosméticos LTDA, e não concedendo o direito do uso da marca pela cantora ou pela farmacêutica.
No entanto, a artista ainda pode comercializar a sua linha de cosméticos, desde que use outro nome disponível na indústria como marca.