Domingo, 25 de outubro de 2026

Antes de decisão do ministro Zanin, Procuradoria-Geral Eleitoral defendeu manter votação até 17h

Antes de o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin ter determinado a prorrogação do horário da eleição até 19h, a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) havia opinado a favor de manter o encerramento da votação até às 17h.

Em manifestação enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa afirmou que a gravidade dos fatos envolvendo a retenção de ônibus em algumas capitais do País não justificava o adiamento do horário.

“A despeito da gravidade das notícias veiculadas, o horário de votação fixado por lei deve se manter inalterado, sem prejuízo de os fatos narrados serem devidamente apurados com a responsabilização dos envolvidos nas esferas apropriadas – inclusive quanto a eventual abuso de poder, caso demonstrada a gravidade dos fatos com afetação da legitimidade do pleito”, escreveu em resposta ao pedido do PT.

O posicionamento acabou não tendo efeito prático, porque foi apresentado ao TSE às 17h01, e nesse mesmo horário o ministro Cristano Zanin proferiu uma liminar prorrogando o horário até às 19h. A manifestação, porém, mostra que o Ministério Público Eleitoral era contra o adiamento do horário, por entender que estava definido por lei.

“Por fim, reitera-se a necessidade de se assegurar o direito ao voto aos eleitores presentes até às 17h no local de votação. Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pela manutenção do horário de votação fixado por lei, sem prejuízo da apuração dos fatos narrados e da responsabilização dos envolvidos nas esferas apropriadas”, afirmou.

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