Terça-feira, 27 de janeiro de 2026

Anvisa apresenta proposta para regulamentar cannabis medicinal

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) apresentou nessa segunda-feira (26) uma proposta para regulamentar todas as etapas da produção de cannabis para fins medicinais no Brasil. Desde 2015, o órgão autorizava a importação desse tipo de produto com prescrição médica. E, em 2019, passou a permitir a comercialização de medicamentos a base de cannabis no país.

A nova regulamentação atende a uma determinação de 2024 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabeleceu prazo até 31 de março deste ano para a apresentação das regras sobre o plantio, cultivo e comercialização da planta para uso medicinal. A Agência, então, propôs três resoluções diferentes normatizando a produção de cannabis, a pesquisa com a planta e as associações de pacientes.

Durante uma coletiva de imprensa, nessa segunda-feira, o presidente da Anvisa, Leandro Safatle, destacou que a demanda por produtos à base de cannabis cresceu exponencialmente na última década.

“No Brasil, a evolução do uso desses produtos tem sido registrada principalmente pelo aumento de importações individuais. Entre 2015 e 2025, ou seja, nos últimos 10 anos, [foram] mais de 660 mil autorizações individuais de importações. A gente tem também, no Brasil, autorizados 49 produtos de 24 empresas, aprovados pela Anvisa, disponíveis em farmácia. Cerca de 500 decisões judiciais para plantio de pessoas físicas ou jurídicas. E tem cinco estados com leis que autorizam o cultivo de cannabis medicinal”.

A norma proposta restringe a produção a pessoas jurídicas e exige inspeção sanitária prévia. Entre os requisitos de segurança estão o monitoramento por câmeras 24 horas e o georreferenciamento das plantações. Além disso, a autorização será limitada a produtos com teor de THC igual ou inferior a 0,3%.

A medida também abre caminho para produção sem fins lucrativos pelas associações de pacientes. O objetivo é avaliar a viabilidade da produção em pequena escala, fora do modelo industrial, através de chamamento público.

O diretor da Anvisa, Thiago Campos, ressaltou o rigor técnico para elaboração das resoluções, além do alinhamento com a decisão do STJ e com diretrizes de órgãos internacionais.

“As medidas aqui definidas atendem os requisitos de controle internacional, das condições da Organização das Nações Unidas e da Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes, e estão alinhadas àquilo que constou na decisão judicial do STJ, determinando que a Anvisa além de fazer a regulamentação, defina os critérios dos mecanismos de controle”.

As novas regras

A proposta da Anvisa é permitir a produção, mas com segurança e controle rigoroso para garantir que o fim seja exclusivamente medicinal.

• Quem pode produzir? Apenas Pessoas Jurídicas (empresas).
• Controle de qualidade: o teor de THC (o componente psicoativo) deve ser igual ou inferior a 0,3%. Todos os lotes serão inspecionados.
• Produção sob demanda: nada de produzir excedentes. As empresas só poderão cultivar a quantidade exata necessária para a demanda de medicamentos já autorizada.
• Segurança máxima: as áreas de cultivo serão monitoradas via satélite (georreferenciadas), fotografadas e fiscalizadas de perto.
• Logística: o transporte da carga terá parceria direta com a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

As propostas serão analisadas pelo colegiado da Anvisa nesta quarta-feira (28). Se aprovadas, as resoluções entram em vigor na data da publicação e terão validade inicial de seis meses. (Com informações da Agência Brasil e g1)

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