Sábado, 14 de dezembro de 2024
Por Redação Rádio Pampa | 13 de maio de 2024
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorizou, de forma emergencial e temporária, a venda de álcool etílico líquido na concentração 70% no Rio Grande do Sul devido às enchentes.
A resolução, publicada no Diário Oficial da União, define que o item volta a ter a comercialização permitida até o dia 31 de agosto. Em nota, a agência afirmou que o produto é uma “ferramenta eficaz na prevenção da proliferação de microrganismos prejudiciais à saúde” e que, durante a crise climática no Estado, “pessoas podem não ter acesso a métodos adequados de limpeza, higienização de objetos, antissepsia das mãos e outras ações fundamentais para evitar doenças relacionadas a situações de enchentes”.
A resolução é uma das medidas implementadas pela Anvisa para mitigar os impactos da tragédia no RS. As ações preveem, por exemplo, a suspensão de prazos administrativos e a flexibilização de receitas de remédios de uso controlado.
Outras iniciativas envolvem a permissão para a entrega de medicamentos experimentais a participantes de pesquisa clínica onde eles estiverem residindo ou abrigados e a simplificação do procedimento de doação internacional de alimentos, cosméticos, produtos de higiene e saneantes sujeitos à fiscalização sanitária.
O álcool líquido 70% foi muito utilizado durante a pandemia de Covid-19, porém, a venda do produto deixou de ser permitida em farmácias e mercados brasileiros no dia 30 de abril. Na realidade, o produto já era proibido desde 2002, mas foi autorizado de forma emergencial no Brasil, assim como agora no Rio Grande do Sul, devido à crise sanitária do coronavírus.
Há mais de duas décadas, a agência emitiu uma resolução em que apontava “os riscos oferecidos à saúde pública decorrentes de acidentes por queimadura e ingestão, principalmente em crianças” e vetava a comercialização do álcool 70% na sua forma líquida. A venda passou a ser restrita a lugares como hospitais, laboratórios e empresas que precisam de uma esterilização específica. A comercialização do produto em gel, porém, seguiu permitida.