Quinta-feira, 18 de abril de 2024

Anvisa quer exigir passaporte vacinal de quem chega ao Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta quinta-feira (25), duas notas técnicas recomendando à Casa Civil que a vacinação contra a Covid-19 seja obrigatória para entrada no Brasil por ar e terra. A segunda dose ou a dose única da vacina deve ter sido dada pelo menos 14 dias antes da entrada no país.

A política de entrada que está em vigor no país hoje não exige a vacinação – seja por terra ou ar. A entrada de estrangeiros por rodovias ou quaisquer outros meios terrestres está proibida, com algumas exceções. A recomendação da agência é, no futuro, só permitir a entrada de pessoas por este modal se estiverem vacinadas.

“A inexistência de uma política de cobrança dos certificados de vacinação pode propiciar que o Brasil se torne um dos países de escolha para os turistas e viajantes não vacinados, o que é indesejado do ponto de vista do risco que esse grupo representa para a população brasileira e para o Sistema Único de Saúde”, pontuou a Anvisa em uma das notas.

Em nota, a Casa Civil esclareceu que não houve mudanças nas recomendações aos viajantes que desejam visitar o Brasil e continua vigente a portaria 658, de 05 de outubro de 2021, que dispõe sobre medidas excepcionais e temporárias para entrada no país.

“Eventuais mudanças na portaria estão em análise com a participação de todos os órgãos envolvidos no assunto (Casa Civil, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério da Infraestrutura, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Saúde e Anvisa)”, informou a Casa Civil.

Após a publicação da Anvisa, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) divulgaram uma nota reforçando e apoiando a medida.

“Estes Conselhos esperam que o Governo Federal seja sensível às orientações técnicas da agência reguladora e estabeleça as medidas necessárias no mais breve espaço de tempo”, se posicionaram, em nota.

Em qualquer tipo de entrada, a recomendação da Anvisa é que sejam aceitas as vacinas aprovadas ou pela própria Anvisa ou pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Além das vacinas já aprovadas pela Anvisa – da Pfizer, Oxford/AstraZeneca, Johnson e Coronavac –, a OMS também já valida as da Moderna, Sinopharm e Covaxin.

Ministério da Saúde

Em nota, o Ministério da Saúde disse que “os critérios para a entrada de estrangeiros ou brasileiros vindos do exterior são elaborados de forma integrada e interministerial, visando sempre a segurança e o bem-estar da população brasileira”.

A pasta, entretanto, não respondeu se a exigência do passaporte de vacina será colocada em prática ou não. Nesta semana, a prefeitura de São Paulo pediu ao ministério que tornasse obrigatória a exigência de um passaporte vacinal para viajantes entrando no país por aeroportos ou portos.

Para o infectologista Jamal Suleiman, do Instituto Emílio Ribas, em São Paulo, ligado à USP, a exigência de vacinação é uma das medidas que têm que ser adotadas pra minimizar o impacto da pandemia.

“Primeiro, porque você pode, nesse tipo de situação, portar variantes que eventualmente não estejam nesse território. Você pode trazer essas variantes ou esses subtipos de um lugar pra outro. A gente deve agregar várias outras estratégias que possam minimizar o impacto disso, o que inclui vacinas, obviamente”, explica.

Entrada por via terrestre

A Anvisa propõe as seguintes medidas:

— Passageiros vacinados ou que não possam se vacinar (não elegíveis): poderão entrar no país, desde que a segunda dose ou a dose única da vacina tenha sido tomada pelo menos 14 dias antes da entrada em solo brasileiro. Serão consideradas válidas as vacinas aprovadas pela Anvisa ou pela OMS.

— Passageiros não vacinados: não terão permissão de entrada por terra. Essas pessoas deverão entrar no país por via área, “em que os controles são mais adequados”, segundo a agência.

— Passageiros não vacinados que trabalhem no transporte de carga: poderão entrar no país sem restrições.

— Passageiros que venham de países onde a cobertura vacinal tenha atingido a imunidade coletiva ou que estejam em níveis de cobertura vacinal e contexto epidemiológico considerados seguros: não terão exigência de vacinação.

Entrada por via aérea

— Passageiros vacinados: poderão entrar no país, desde que a segunda dose ou a dose única da vacina tenha sido tomada pelo menos 14 dias antes da entrada em solo brasileiro. Serão consideradas válidas as vacinas aprovadas pela Anvisa ou pela OMS; terão que apresentar resultado de teste PCR ou de antígeno realizados em até 24 horas anteriores ao embarque (no caso do teste de antígenos) ou em até 72 horas anteriores ao embarque (no caso do PCR); não terão necessidade de quarentena; precisarão apresentar Declaração de Saúde do Viajante (DSV).

— Passageiros não vacinados: terão que fazer autoquarentena; terão que apresentar resultado de teste PCR ou de antígeno realizados em até 24 horas anteriores ao embarque (no caso do teste de antígenos) ou em até 72 horas anteriores ao embarque (no caso do PCR); precisarão apresentar Declaração de Saúde do Viajante (DSV).

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