Segunda-feira, 23 de março de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 22 de março de 2026
De acordo com levantamento do portal G1, ao menos 40 magistrados punidos com aposentadoria compulsória em processos concluídos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir de 2019, já sob a vigência da reforma da Previdência. Segundo entendimento do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, esses casos deveriam ter resultado na perda do cargo.
Em decisão do último dia 16, Dino afirmou que a punição deixou de ser válida com a mudança constitucional — e que, desde então, infrações graves deveriam levar à perda do cargo, e não à aposentadoria compulsória. Esse conjunto de casos se encaixa na tese defendida pelo ministro.
Os 40 magistrados foram punidos por acusações como venda de sentença, favorecimento de familiares, negligência, quebra de imparcialidade, corrupção passiva, assédio sexual, violência doméstica e até rachadinha — prática que consiste na cobrança de parte do salário de servidores de gabinete.
Especialistas consideram a tese de Dino consistente do ponto de vista jurídico, mas a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) diz que a proposta é “flagrantemente inconstitucional” e que a matéria depende de lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional.
O jurista Max Telesca afirma que, embora a reforma previdenciária tenha vedado a aposentadoria compulsória como punição, isso ainda é previsto na Lei Orgânica da Magistratura.
Para o advogado Carlos Augusto Júnior, especialista em direito constitucional, se a decisão de Dino tivesse saído ainda em 2019, órgãos como corregedorias dos tribunais e o CNJ poderiam ter seguido seu entendimento e aplicado a perda do cargo, sem remuneração, em todos esses casos.
Como isso não aconteceu, os magistrados continuaram recebendo os salários proporcionais ao tempo de serviço, turbinados por verbas indenizatórias, gratificações e auxílios, os chamados penduricalhos. Em alguns casos, os vencimentos mensais chegam a cerca de R$ 300 mil líquidos. Procurado, o CNJ não se manifestou.
O conselho informa que 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente nos últimos 20 anos, mas não fornece os nomes. Para identificar os 40 punidos desde a vigência 2019, o g1 analisou Processos Administrativos Disciplinares (PADs) concluídos após 18 de novembro daquele ano.
Para incluir também processos iniciados em tribunais e que migraram para o CNJ, foram usadas informações publicadas no site do conselho. A lista exclui magistrados já falecidos ou que conseguiram reverter a punição no STF.
Regra aplicada a servidores públicos deve valer para magistrados
Na interpretação de Flávio Dino, a perda de cargo tem que ser aplicada porque a aposentadoria é um benefício e não há mais base constitucional para usá-la como sanção disciplinar.
Pela Constituição, os magistrados seguem as mesmas regras previdenciárias dos servidores públicos, previstas no artigo 40. Com a reforma da previdência, esse dispositivo passou a prever aposentadoria compulsória apenas por idade, sem qualquer menção à sua aplicação como punição.
Decisão de Dino é para caso isolado e não tem efeito imediato
A tese defendida pelo ministro Flávio Dino não tem efeito automático para extinguir a aposentadoria compulsória como punição para todos os magistrados do país, porque a decisão não foi dada em processos que possuem característica vinculante.
Apenas decisões proferidas em ações como Recurso Extraordinário com Repercussão Geral, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) têm potencial de espalharem seus efeitos imediatamente sobre os demais processos.
Para Telesca, o entendimento de Dino é “claro, razoável e sob o ponto de vista constitucional, corretíssimo”, mas os efeitos práticos da decisão ainda são limitados.
“Somente caso a caso, após passar pelo próprio STF, em ação movida pela AGU, estas punições poderão ser revistas”, explica o jurista.
A decisão de Dino é monocrática e se refere apenas ao juiz Marcelo Borges Barbosa, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O magistrado foi punido após reintegrar dezenas de policiais expulsos da corporação.
Nesse caso, Dino entendeu que houve tumulto processual na tramitação das revisões disciplinares movidas pelo magistrado no CNJ. Por isso, determinou que o órgão reavalie e decida se deve aplicar outra penalidade, exceto a aposentadoria compulsória. Se a punição máxima for aplicada, ela deve ser a perda de cargo.
O ministro também sugeriu ao presidente do CNJ e do STF, o ministro Edson Fachin, que reavalie todo o sistema disciplinar da magistratura, “caso considerar cabível”.
Segundo o STF, a extensão da tese de Dino para outros processos depende de novos desdobramentos, que podem ocorrer:
por decisão do plenário do STF em uma ADPF ou em um caso em que seja atribuída Repercussão Geral;
por nova resolução do próprio CNJ, cuja pauta depende do presidente do órgão;
por aprovação de nova Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Congresso Nacional.