Segunda-feira, 22 de dezembro de 2025

Ao Supremo, o governador de Minas Gerais diz que aumento de 300% do próprio salário é para “sanar inconstitucionalidade”

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, afirmou que o aumento de seu próprio salário, e de outras autoridades do Executivo mineiro, em cerca de 300% ocorreu para “sanar uma inconstitucionalidade no sistema de pagamento” do estado.

A manifestação de Zema foi encaminhada nesta semana ao ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado é relator da ação movida pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) contra o reajuste.

De acordo com o governador de Minas, havia servidores recebendo salários maiores que os R$ 10,5 mil a que ele próprio fazia jus. Como o subsídio do governador deve ser o teto máximo dos funcionários públicos do estado, continuou ele, essa situação seria irregular.

“A medida visa corrigir a distorção existente nesse sistema, bem como incentivar a seleção e a manutenção de gestores competentes para o exercício de suas elevadas atribuições”, diz o documento.

O aumento foi sancionado por Zema em maio. À época, o governo de Minas Gerais alegou um congelamento de vencimentos por mais de 15 anos. A lei prevê aumentos graduais, de cerca de 250% que começaram a valer em abril deste ano, de cerca de 280% que começará em fevereiro de 2024 e, por fim, de quase 300%, válidos a partir de fevereiro de 2025.

Zema sancionou o projeto de lei que prevê o aumento gradual de R$ 10.500 para R$ 41.845,49 do próprio salário;
De R$ 10.250 para R$ 37.660,94 para o vice-governador;
De R$ 10.000 para R$ 33.774,64 para os secretários de Estado;
De R$ 9.000 para R$ 31.297,18 para os secretários-adjuntos.

Ao Supremo, Zema diz também que o reajuste tem como referência os vencimentos dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que, por sua vez, têm como limite 90,25% dos salários dos ministros do STF.

Ele defende, ainda, não se tratar de “reajuste ou recomposição”, mas uma “medida de reequilíbrio e harmonia com os Poderes Legislativo e Judiciário” e que não viola a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Já o ministro Cristiano Zanin adotou o chamado “rito abreviado” na ação, ou seja, após colher as informações iniciais das partes envolvidas, vai levar o caso diretamente para julgamento em plenário, sem concessão prévia de liminar.

O ministro do Supremo ainda aguarda as manifestações da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), da Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR).

Autora da ação, a Conacate afirma que os aumentos foram sancionados sem estudo de impacto financeiro, o que violaria princípios constitucionais como o da probidade, o da moralidade e o da transparência.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Política

Rio Grande do Sul apresenta bloqueios em 18 trechos de rodovias
Bolsonaro tem condenação definitiva na Justiça por ataques a jornalistas
Pode te interessar
Baixe o app da TV Pampa App Store Google Play