Quarta-feira, 05 de novembro de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 15 de setembro de 2025
Após julgar o núcleo principal da tentativa de golpe, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar, nos próximos meses, os processos contra outros três grupos envolvidos no caso.
Esses processos estão na fase de alegações finais – etapa em que acusação e defesa apresentam seus argumentos por escrito. Essa é a última antes da decisão sobre condenação ou absolvição.
Os acusados por envolvimento na tentativa de golpe foram divididos em cinco grupos, cada um com uma denúncia diferente:
* o primeiro, considerado o núcleo principal, já foi julgado e levou à condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete réus;
* três denúncias já foram aceitas e estão em andamento no STF, envolvendo 23 acusados;
* o quinto pedido, que trata do caso de Paulo Figueiredo Filho, ainda aguarda análise do tribunal.
Núcleo 1
É o chamado “núcleo crucial” da organização criminosa voltada para a tentativa de golpe de Estado em 2022.
A Primeira Turma decidiu condenar os oito réus – entre eles, o ex-presidente Jair Bolsonaro. É o primeiro processo sobre o caso a ser julgado no colegiado. Cabe recurso da decisão.
Núcleo 2
Segundo a PGR, eles são os responsáveis pelo “gerenciamento das ações” da organização criminosa.
Conta com seis réus – entre eles, o ex-diretor-geral da PRF Silvinei Vasques. A ação penal já teve a instrução processual encerrada e está na fase de alegações finais. Posteriormente, será levada a julgamento. Eles são acusados de cinco crimes, como golpe de Estado.
Núcleo 3
Com a maioria de militares, o grupo foi responsável por “ações coercitivas”, segundo a PGR.
O núcleo conta com os chamados “kids pretos” – militares da ativa ou da reserva do Exército, especialistas em operações especiais.
Inicialmente, tinha 12 pessoas, mas a denúncia foi admitida em relação a 10 acusados. Também está com a etapa de alegações finais em aberto. Concluído este momento, será marcado o julgamento.
Núcleo 4
Para a PGR, este é o grupo responsável por “operações estratégicas de desinformação”. É composto por sete pessoas – na maioria, militares.
Assim como no caso dos núcleos 2 e 3, já teve a etapa de instrução processual encerrada e está no período de alegações finais. A Procuradoria-Geral da República já apresentou as suas conclusões, pedindo a condenação dos integrantes do núcleo 4.
Núcleo 5
Segundo a PGR, é o núcleo de “propagação de desinformação”. Tem apenas um acusado: Paulo Figueiredo Filho, neto de João Figueiredo, último presidente da ditadura militar.
O caso está pendente de análise de recebimento da denúncia.
Processos penais
As ações penais no Supremo Tribunal Federal seguem regras de uma lei de 1990 e do Código de Processo Penal.
Os casos começam a partir de uma denúncia apresentada pelo Ministério Público – no caso, a atribuição é específica da Procuradoria-Geral da República, órgão de cúpula do Ministério Público da União com competência para atuar na Corte.
A denúncia é uma acusação formal de crimes, que deve passar por uma análise inicial no Supremo.
Se aceita, dá início a uma ação penal, transformando seus acusados em réus. Desta decisão de recebimento da denúncia cabe recurso.
Se o pedido não é aceito, a denúncia é arquivada. Também é possível recurso contra a determinação.
Na sequência, após a apresentação de uma defesa prévia, a ação penal segue para a instrução processual, momento em que há a coleta de provas – análise de documentos, depoimentos de testemunhas e, por fim, o interrogatório dos réus.
Encerrada esta etapa, abre-se prazo para diligências adicionais – pedidos de medidas para complementar a apuração. Cabe ao relator avaliar as solicitações e autorizar ou não as providências.
Concluída esta fase, o processo segue para as alegações finais – período em que acusação e defesas apresentam documentos em que resumem o caso e detalham argumentos pela absolvição ou condenação dos réus.
O próximo momento é o do julgamento, quando os ministros analisam a ação penal e decidem se os acusados devem ser condenados ou absolvidos.
Se houver absolvição, o processo é arquivado. Se houver condenação, os magistrados fixam a pena de cada um de acordo com a participação deles na ação ilegal. Nas duas situações, é possível recurso no Supremo.