Quarta-feira, 04 de março de 2026

Após transferência sem autorização, Alexandre de Moraes determina volta de ex-assessor de Bolsonaro à prisão no interior do Paraná

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que Filipe Martins, ex-assessor da Presidência da República no governo Bolsonaro, seja transferido de volta para a cadeia de Ponta Grossa, no Paraná.

Na decisão, tomada no último dia 28, o ministro criticou a transferência – realizada em janeiro – sem autorização do STF.

“A transferência do réu realizada sem prévia autorização desta Suprema Corte configura indevida mitigação da competência deste Juízo, além de comprometer o regular acompanhamento da execução penal”, diz o documento.

Condenação

Em dezembro, Martins foi um dos integrantes do chamado Núcleo 2 da trama golpista condenados pelo STF. A Primeira Turma da Corte entendeu que o ex-assessor era parte de um grupo que participou da organização criminosa voltada para a ruptura democrática.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da denúncia, o grupo foi responsável por gerenciar as principais iniciativas da organização criminosa. Martins foi condenado a 21 anos de prisão pelos crimes de golpe de Estado, abolição do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e organização criminosa.

Em 26 de dezembro, Moraes – relator do caso – determinou a prisão domiciliar do ex-assessor mas, cinco dias depois, o ministro decidiu pela prisão preventiva de Martins.

Segundo Moraes, o ex-assessor havia descumprido os termos da prisão domiciliar ao utilizar redes sociais. A prisão foi cumprida no início de janeiro, com Martins sendo transferido para a Cadeia Pública de Ponta Grossa.

Já no dia 6 de janeiro, a Polícia Penal do Paraná decidiu por transferir Martins para o Complexo Médico Penal, na região metropolitana de Curitiba. Segundo informou o órgão ao STF, a decisão foi tomada por Martins ser um “preso político”.

“Considerando as informações constantes nos autos, que apontam que o custodiado possui histórico de exercício em função pública, o que o coloca em condição diferenciada de risco no convívio com a população carcerária comum; Considerando que o Complexo Médico Penal – CMP é unidade destinada, entre outras finalidades, à custódia de pessoas que demandam tratamento ou acompanhamento diferenciado, seja por razões de saúde, segurança ou circunstâncias pessoais específicas”, disse o órgão estadual ao ministro.

No último dia 28 de fevereiro, Moraes determinou o retorno de Martins à cadeia de Ponta Grossa com críticas à decisão estadual pela transferência.

“A execução da pena é atividade jurisdicional, cabendo ao magistrado exercer fiscalização sobre todos os atos que afetem a situação jurídica do apenado. Embora à Administração Penitenciária incumba a gestão ordinária dos estabelecimentos prisionais, tal atribuição não autoriza a prática de atos que interfiram no cumprimento da pena sem prévia ciência e deliberação judicial”, diz o ministro. (Com informações do portal de notícias G1)

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