Quinta-feira, 10 de julho de 2025

Aposentadorias com descontos indevidos: fraude vai provocar R$ 3,3 bilhões em gasto com dinheiro público

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) calculou em R$ 3,3 bilhões os recursos necessários para ressarcir os aposentados que tiveram valores descontados indevidamente de seus benefícios. O valor ainda terá de ser confirmado pela equipe econômica.

As fraudes ocorreram por meio de descontos feitos por sindicatos e associações diretamente na folha de pagamento do INSS, sem autorização dos aposentados e pensionistas. O escândalo levou à demissão do então ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, do presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, e ao afastamento de servidores do instituto.

O dinheiro será pago com recursos públicos do Orçamento federal, mas ficará fora do limite de gastos do arcabouço fiscal e do cálculo da meta de resultado primário. A natureza dos recursos é a mesma da usada em resposta a uma calamidade, como aconteceu com o orçamento liberado na pandemia de covid-19 e após as chuvas no Rio Grande do Sul.

O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou no último dia 3 um acordo proposto pela Advocacia-Geral da União (AGU) para garantir o ressarcimento fora do teto e da meta fiscal. A previsão divulgada pelo governo é de que o primeiro lote dos pagamentos comece no dia 24 de julho. Serão ressarcidos os aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025.

Acordo

O acordo fechado pelo governo para devolver os descontos indevidos nas aposentadorias do INSS prevê que parte dos segurados que contestarem a adesão a associações e sindicatos poderá ter que brigar na Justiça para reaver os valores.

Um dos itens do documento estabelece que, se uma associação indicar que o desconto foi legítimo por meio do envio de documentação, o segurado poderá contestar essa prova. Isso poderá ser feito, por exemplo, ao dizer que o material não é de sua titularidade, que reconhece os dados mas não a assinatura, ou ainda que assinou sob indução ao erro —desde que apresente evidências que comprovem que os documentos apresentados não são autênticos.

Se, de fato, houver indícios de falsificação ou de irregularidade, o caso será enviado ao Ministério Público Federal (MPF), e a associação será notificada para devolver os valores em até cinco dias úteis. Nos casos em que ela não pagar, no entanto, o INSS encerrará a análise do caso e orientará o aposentado a buscar assistência jurídica, podendo indicar a Defensoria Pública, para entrar com ação judicial.

Shynaide Mafra, presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB Nacional, afirma que a previsão de encerrar o processo administrativo nos casos em que há controvérsia sobre a autorização dada por aposentados para aderirem às entidades foi necessária para viabilizar o acordo.

Segundo ela, permitir que esses casos, que envolvem disputa sobre a autenticidade de documentos, fossem resolvidos administrativamente exigiria um processo mais complexo e custoso, como perícias técnicas, o que inviabilizaria sua execução em larga escala.

A presidente diz que a realização de uma perícia grafológica para analisar a autenticidade das assinaturas em documentos apresentados pelas associações seria inviável nesse momento.

No início de junho, o ministro da Previdência, Wolney Queiroz, citou a perícia como um recurso para solucionar casos em que há dúvida sobre a autorização. “Em última instância, vai ter que haver uma perícia judicial para definir, porque trata-se de um ressarcimento que poderia caracterizar enriquecimento ilícito se a pessoa recebeu benefício da sociedade ou da associação e agora diz que não recebeu. Tem que ter uma instância que faça essa análise e que diga efetivamente se essa perícia resulta em um documento falso ou se resulta em um documento verdadeiro”, disse, na época. (Com informações dos jornais Folha de S.Paulo e O Estado de S. Paulo)

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