Segunda-feira, 14 de julho de 2025

Aposentadorias do INSS: revisão da vida toda será julgada no dia 24

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin devolveu para julgamento o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a decisão da chamada “revisão da vida toda”. A medida, aprovada pela Corte no fim do ano passado, garante ao segurado o direito de considerar no cálculo do benefício todas as contribuições feitas antes de julho de 1994, o que pode aumentar os rendimentos de parte dos aposentados e dos pensionistas da Previdência Social.

O magistrado tinha pedido vista em agosto, interrompendo a apreciação do tema. Agora, a ação está pautada para o plenário virtual, do dia 24 de novembro a 1º de dezembro.

Em julho, o ministro relator do caso, Alexandre de Moraes, atendeu a um pedido do INSS e mandou suspender todos os processos que tratam da questão até que seja concluída a análise do recurso.

Moraes votou pela limitação da aplicação da decisão tomada pelo STF em dezembro, entendendo que aposentadorias e pensões extintas (por óbito do titular ou cessação, por exemplo) não podem ser revistas. Além disso, ele votou para que a data que marca a revisão seja 1º de dezembro de 2022, quando o STF reconheceu o direito à correção. No recurso, o INSS pedia que a data referência fosse o dia 13 de abril deste ano, quando o acórdão da decisão foi publicado.

O que é a revisão

No ano passado, o plenário do STF decidiu que o mecanismo da “revisão da vida toda” é constitucional. Isso significa que todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994 podem ser consideradas no cálculo das aposentadorias, o que pode aumentar os rendimentos de parte dos aposentados.

A reforma da Previdência de 1999 determinou que os brasileiros poderiam se aposentar considerando a média salarial das 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994. A data foi escolhida como marco porque este foi o mês que entrou em vigor o Plano Real. Antes disso, o país vivia o período de hiperinflação, e o cálculo da correção monetária poderia criar distorções.

Em fevereiro, o INSS afirmou que tinha “total disposição” de cumprir a decisão, mas ainda assim pediu a suspensão de processos com a alegação de que ainda cabia recurso. Moraes, porém, ressaltou que só avaliaria pedidos de suspensão depois que o órgão apresentasse o cronograma.

Em março, em manifestação enviada ao STF, o instituto afirmou que só poderia “apresentar um cronograma minimamente factível” quando conhecesse os termos exatos da decisão, o que ocorreria quando fosse publicado o acórdão do julgamento. Este foi publicado em 13 de abril.

Em maio, o INSS apresentou embargos de declaração, um tipo de recurso utilizado para esclarecer pontos da decisão. Ao apresentar os embargos, o instituto solicitou a suspensão dos processos até a decisão definitiva. Esse pedido foi acolhido por Moraes.

Quem tem direito

Só seriam beneficiado quem já tem processo na Justiça em andamento ou quem entrasse com ação, desde que se encaixasse no prazo e nos critérios exigidos.

– Ter se aposentado (recebido o primeiro pagamento de aposentadoria) há menos de dez anos. Depois disso, caduca o prazo para ter direito à revisão de benefício.

– Ter se aposentado antes do início da última reforma da Previdência, ou seja, antes de novembro de 2019.

– Ter começado a trabalhar de maneira formal (ou seja, com carteira de trabalho assinada ou contribuindo para o INSS como autônomo) antes de julho de 1994.

 

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