Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Assembleia Legislativa aprova projeto que inclui a educação como critério de distribuição de ICMS aos municípios

Na sessão ordinária da tarde desta terça-feira (23), o plenário da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, por 47 votos a 1, o projeto de lei 369 2021, do governo do Estado, que inclui a educação como critério de distribuição do ICMS aos municípios e que trancava a pauta desde 20 de novembro. A proposta foi aprovada com emenda apresentada após reunião entre o Executivo, Famurs e parlamentares.

Distribuição de ICMS

Cinco emendas foram apresentadas ao projeto: uma do líder do governo, deputado Frederico Antunes (PP), e outras quatro do deputado Pepe Vargas (PT), das quais uma foi retirada pelo autor. Apenas a emenda de Frederico foi apreciada em função de aprovação de requerimento apresentado por ele para preferência de votação da emenda e do texto do projeto, o que teria prejudicado as demais emendas. Ela recebeu 49 votos favoráveis e nenhum contrário.

Conforme a emenda, os critérios para obter o índice de participação de cada município na parcela de 25% do produto da arrecadação do ICMS serão: 65% com base na relação percentual entre o valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas em cada município e o valor adicionado total no Estado, apurada segundo o disposto na Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e 35% apurados a cada ano, durante os primeiros seis anos de vigência desta lei, da seguinte forma:

  • os seguintes percentuais obtidos com base na Participação no Rateio da Cota-Parte da Educação – PRE, indicador composto pelo Índice Municipal da Qualidade da Educação do RS, pela população do Município, fornecidos pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão – SPGG, pelo nível socioeconômico dos educandos e pelo número de matriculas no ensino fundamental da rede municipal, a serem regulamentados por decreto: para o 1º ano, 10%; para o 2º ano, 11,4%; para o 3º ano, 12,8%; para o 4º ano, 14,2%; para o 5º ano, 15,6%; e a partir do 6º ano, 17%;
  • 7% obtidos com base na relação percentual entre a área do município, multiplicando-se por três as áreas de preservação ambiental, as áreas de terras indígenas e aquelas inundadas por barragens, exceto as localizadas nos municípios sedes das usinas hidrelétricas, e a área calculada do Estado, no último dia do ano civil a que se refere a apuração, informadas, em quilômetros quadrados, pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão;
  • 3,5% obtidos com base na relação percentual entre a produtividade primária do município e a do Estado, considerando a média dos últimos três anos anteriores à apuração, obtidas pela divisão do valor da produção primária, conforme levantamento da Secretaria da Fazenda, pelo número de quilômetros quadrados, referidos na alínea “b”;
  • 2% obtidos com base na relação inversa ao valor adicionado fiscal “per capita” dos municípios, conforme a metodologia utilizada no inciso I deste artigo e a população residente no município, conforme dados fornecidos pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, e, na ausência destes, conforme dados fornecidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
  • os seguintes percentuais obtidos com base na relação percentual entre a pontuação de cada município no Programa de Integração Tributária – PIT, instituído pela Lei nº 12.868, de 18 de dezembro de 2007, e o somatório das pontuações de todos os municípios, apuradas pela Secretaria da Fazenda: para o 1º ano, 0,5%; para o 2º ano, 0,6%; para o 3º ano, 0,7%; para o 4º ano, 0,8%; para o 5º ano, 0,9%; e a partir do 6º ano, 1%;
  • os seguintes percentuais obtidos com base na relação percentual entre o número de propriedades rurais cadastradas no município e o das cadastradas no Estado, no último dia do ano civil a que se refere a apuração informados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária: para o 1º ano, 5%; para o 2º ano, 4,9%; para o 3º ano, 4,8%; para o 4º ano, 4,7%; para o 5º ano, 4,6%; e a partir do 6º ano, 4,5%;
  • os seguintes percentuais obtidos com base na relação percentual entre a população residente no município e a residente no Estado, conforme dados fornecidos pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, e, na ausência destes, conforme dados fornecidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE: para o 1º ano, 7%; para o 2º ano, 5,6%; para o 3º ano, 4,2%; para o 4º ano, 2,8%; para o 5º ano, 1,4%; e exclusão deste critério a partir do 6º ano.

Luiz Fernando Mainardi (PT) avaliou que “uma das coisas mais perversas que há no País é a forma de distribuição do ICMS, o que enriquece cada vez mais os municípios mais ricos e empobrece aqueles mais pobres”. Disse que a proposta do Executivo acaba repetindo essa “lógica perversa de dar mais para os municípios mais ricos e menos aos mais pobres”.

Fábio Ostermann (Novo) citou o exemplo do Ceará, que há 14 anos aprovou projeto semelhante em relação à distribuição do ICMS aos municípios. Para o parlamentar, “ao mudarmos os incentivos a que gestores municipais estão submetidos podemos operar algo próximo ao milagre”. Ainda falou de proposta similar apresentada por ele que teria inspirado o projeto do Executivo.

Luciana Genro (PSOL) disse que tudo que envolve a educação deve ser tratado com muita cautela. Avaliou que o projeto não vai fazer milagre e pode aprofundar desigualdades, “porque a melhoria dos índices educacionais dos municípios não depende apenas da vontade dos professores e servidores das escolas”.

Frederico Antunes (PP) cumprimentou Ostermann por apresentar projeto semelhante ao que está em votação hoje. Afirmou que lhe parece convergente a ideia de que não existe saída mais adequada para dias melhores que não seja pelo investimento em educação. Relatou ainda que, desde início de outubro, o governo fez reuniões com municípios, entidades e com parlamentares para se chegar a ajustes no texto do projeto, o que resultou na emenda por ele apresentada.

Também se pronunciaram Fernando Marroni (PT), Juliana Brizola (PDT), Zé Nunes (PT), Pepe Vargas (PT), Mateus Wesp (PSDB) e Jeferson Fernandes (PT).

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